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Portaria 291/2024/1, de 12 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

Texto do documento

Portaria 291/2024/1

de 12 de novembro

No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuidador, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar 5/2024, de 6 de novembro.

Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.

Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[...]

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Em 7 de novembro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

118328821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto Regulamentar 1/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas

  • Tem documento Em vigor 2024-11-06 - Decreto-Lei 86/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-06 - Decreto Regulamentar 5/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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