Portaria 291/2024/1, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Série I de 2024-11-12
- Data: 2024-11-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 12 de novembro
No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuidador, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar 5/2024, de 6 de novembro.
Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.
Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Em 7 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118328821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2022-01-10 -
Decreto Regulamentar
1/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas
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2024-11-06 -
Decreto-Lei
86/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.
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2024-11-06 -
Decreto Regulamentar
5/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Aviso
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