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Aviso DD259, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público que os Governos da República Portuguesa e da República Francesa se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e da República Francesa se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade, o qual foi aprovado pelo Decreto 147/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.

De acordo com o disposto no seu artigo 4.º, o Protocolo Complementar entra em vigor no dia 1 de Abril de 1981.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Gabinete, Luís Paulo Mourão Garcez Palha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/09/plain-5958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - DECRETO 147/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova o Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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