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Despacho 13218/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação Rosa de Sarom.

Texto do documento

Despacho 13218/2024



Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Rosa de Sarom, pessoa coletiva n.º 517084287, com sede em Areias, Santo Tirso, nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º 2345/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 756/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318301312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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