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Lei 40/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Texto do documento

Lei 40/2024

de 7 de novembro

Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

1 - [...]

2 - O presente decreto-lei não se aplica:

a) Aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor;

b) Aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à sua entrada em vigor, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.

3 - Os casos referidos no número anterior continuam a reger-se pela Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovada em 25 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 28 de outubro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de outubro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118310206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-03 - Decreto-Lei 37-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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