Aviso 24881/2024/2, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série II de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 24881/2024/2
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Faz-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que, de acordo com o n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na reunião do Conselho de Administração, de 14/10/2024, foi autorizada a consolidação de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 14/10/2024, do trabalhador Daniel Filipe Rego Justino, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16.
23 de outubro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.
318270882
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Faz-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que, de acordo com o n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na reunião do Conselho de Administração, de 14/10/2024, foi autorizada a consolidação de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 14/10/2024, do trabalhador Daniel Filipe Rego Justino, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16.
23 de outubro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956372.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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