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Aviso 24863/2024/2, de 7 de Novembro

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Sumário

Classificação do chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha) como monumento de interesse municipal ― decisão final.

Texto do documento

Aviso 24863/2024/2



Classificação do Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha) como Monumento de Interesse Municipal - Decisão Final

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 59.º e do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de outubro de 2024, deliberou classificar como Monumento de Interesse Municipal o Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha), sito ao fundo do Beco da Fontinha, na via pública com acesso pela Rua da Fontinha.

29 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

318290613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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