Despacho 13167/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares - Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série II de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a nobre missão da Federação Portuguesa de Golfe (adiante designada por FPG) que visa promover, regulamentar, dirigir e representar a prática do golfe a nível nacional, cumprindo de forma exemplar a missão conferida pelos seus estatutos e a utilidade pública desportiva, atribuída pelo Despacho 46/93, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 11 de dezembro de 1993;
Considerando a comemoração dos 75 anos de existência da FPG, decorrentes da sua fundação em 20 de outubro de 1949, pelo Oporto Golf Club, pelo Club de Golf de Miramar, pelo Clube de Golf do Estoril e pelo Lisbon Sports Club, tendo ficado sediada no Clube de Golf do Estoril, havendo, então, uma lista de 165 praticantes inscritos;
Considerando que no presente momento, a modalidade conta com mais de 18 000 praticantes federados ativos, espalhados por todo o país, registados em mais de uma centena de clubes inscritos na FPG e que praticam a modalidade nos 89 campos de golfe existentes em Portugal;
Considerando que o golfe é, atualmente, uma modalidade praticada por todos no país, sem distinção, com elevada responsabilidade social, ambiental e económica (sobretudo na área do turismo, sendo Portugal um dos destinos preferidos por golfistas de todo o mundo).
Considerando que a FPG, criou no Centro Desportivo Nacional do Jamor aquele que foi o primeiro campo público de Portugal, frequentado por alunos de escolas, jovens e população em geral derivado dos preços acessíveis;
Considerando a responsabilidade da FPG na organização das seleções nacionais que participam nas mais diversas competições internacionais;
Considerando que a FPG é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva;
Considerando que no percurso de 75 anos, atravessou as difíceis transições políticas e sociais, representando e simbolizando a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos e demais agentes desportivos;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela competência e excelência do trabalho desenvolvido ao longo dos 75 anos de vida;
Considerando o justo reconhecimento público pela ação desenvolvida em prol do Golfe em Portugal e a nível internacional:
Determino a atribuição da Medalha de Mérito Desportivo à Federação Portuguesa de Golfe nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
318299143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-03-15 - Decreto-Lei 55/86 - Ministério da Educação e Cultura
Aprova os novos modelos da medalha desportiva.
Aviso
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