A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 13152/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Nomeia Valter Orlando De Vecchi Júnior para exercer funções no Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13152/2024



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 16 de outubro de 2024, da presidente do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, Deputada Mariana Leitão, é nomeado Valter Orlando De Vecchi Júnior para exercer funções de fotógrafo, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2024, ficando autorizado a exercer atividades na respetiva especialidade profissional, prestadas, sem caráter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data de nomeação.

17 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

318276341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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