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Louvor 1534/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Sargento-Ajudante MELECA, NIP 127496-B, João Paulo Martins Dias.

Texto do documento

Louvor 1534/2024



Louvo o Sargento-Ajudante MELECA, NIP 127496-B, João Paulo Martins Dias, porque durante os últimos dois anos no desempenho das suas funções no Setor de Manutenção do Centro de Comunicações da Presidência da República sempre revelou elevada competência profissional, exemplar comportamento, dedicação e disponibilidade para o serviço.

Militar possuidor de elevados conhecimentos técnico-profissionais, tem contribuído, com o seu caráter extremamente organizado, dinâmico e empreendedor, para a manutenção e operacionalidade dos sistemas de comunicações e dos meios audiovisuais da Presidência da República, demonstrando total disponibilidade e empenho nas diversas missões que lhe têm sido atribuídas, zelando sempre para que as mesmas fossem executadas com prontidão e eficácia, revelando notáveis dotes de zelo pelo serviço, abnegação e espírito de sacrifício e de obediência exemplares.

Também, nos diversos apoios com meios audiovisuais em que participou, em eventos de Sua Excelência o Presidente da República, quer a nível nacional quer no estrangeiro, sempre mostrou grande responsabilidade e ótimos métodos de trabalho a par de grande sentido do dever e um elevado espírito de missão.

Porque o Sargento-Ajudante João Dias pauta a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de carácter e pelas suas excecionais qualidades e virtudes militares, das quais se destacam a sua lealdade e camaradagem, é digno que os serviços por si prestados sejam reconhecidos neste público louvor e considerados como relevantes e de elevado mérito de onde resultou honra e lustre para a instituição militar e em especial para a Força Aérea, ramo a que pertence.

29 de outubro de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318303598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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