Regulamento 1276/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Constância
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Centro de Saúde de Constância/Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo
Nota Justificativa
O acesso aos cuidados de saúde constitui um pilar fundamental de uma sociedade moderna e coesa.
Uma das maiores conquistas do 25 de abril de 1974 foi a criação do Serviço Nacional de Saúde que permitiu o acesso universal e gratuito às nossas populações aos cuidados de saúde.
Nas últimas décadas, fruto de decisões menos acertadas, temos assistido ao contínuo encerramento de serviços e de ofertas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, à fuga de profissionais qualificados para o estrangeiro, bem como para o setor privado. Esta situação tem trazido graves prejuízos para as nossas populações, nomeadamente para a franja populacional mais desfavorecida que não tem recursos financeiros para aceder a seguros de saúde ou à oferta privada.
No âmbito do Serviço Nacional de Saúde, preocupa-nos essencialmente os cuidados de saúde primários.
A falta de médicos de família que leva à constante interrupção dos serviços de saúde disponibilizados no nosso Centro de Saúde/Extensões de Saúde exige que a Câmara Municipal à semelhança de outras tome um conjunto de medidas/incentivos que permitam fixar médicos no nosso Concelho.
Ao tomar esta iniciativa a Câmara Municipal pretende apenas e só, encontrar soluções que defendam os interesses das nossas populações, assegurando o acesso das mesmas aos cuidados de saúde.
Por outro lado, é preciso ter presente a inexistência de uma rede de transportes públicos que permitam uma efetiva deslocação das populações, pelo que é fundamental manter quer o Centro de Saúde de Constância, quer as Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo em funcionamento.
Tendo em conta que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;
Nestes termos, constatando -se que, decorrido o prazo de dez dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital 19303, datado de 29/09/2023 para que se constituíssem como tal no procedimento de elaboração do aludido Regulamento, não foi apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, pese embora a ampla divulgação que foi dada à proposta de elaboração do Regulamento em causa, tendo -se acautelado, dessa forma, a audiência dos interessados, não se justificando a submissão a consulta pública, uma vez que estão em causa medidas destinadas à promoção da Saúde da população e, portanto, benéficas para esta, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal em sessão de 13/09/2024, aprovou o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Centro de Saúde/Extensões de Saúde de Constância, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 28/08/2024 e após o cumprimento do disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se aos médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados que concorram ao preenchimento de vagas no Centro de Saúde de Constância e nas Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.
Artigo 3.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivo pecuniário e apoios no âmbito de serviços municipais com vista à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados, que concorram ao preenchimento de vagas no Centro de Saúde de Constância/Extensão de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.,
Artigo 4.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Vereador que detenha o pelouro da saúde.
Artigo 5.º
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar -se aos apoios previstos no presente regulamento os médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção de vínculo laboral com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de prestação de serviços por um período mínimo de 3 (três) anos, ou por período inferior, sempre que tal seja possível;
b) No caso de serem rececionadas várias candidaturas, será dada prioridade aos médicos que detenham a especialidade de medicina geral e familiar em detrimento dos indiferenciados;
c) O número de médicos a apoiar será definido de acordo com os rácios estabelecidos pela ULSMT tendo em conta o número de utentes do Concelho;
d) Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial;
e) Podem apresentar candidatura os médicos que à data de entrada em vigor do presente Regulamento já estejam a prestar serviço no Centro de Saúde de Constância/Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.
Artigo 6.º
Duração do apoio
1 - O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter precário, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar/indiferenciado durante o tempo em que exercer funções no Centro de Saúde/Extensões de Saúde do Concelho de Constância.
Artigo 7.º
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar/indiferenciado deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão.
Artigo 8.º
Prazos
1 - A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância e decorrerá durante 30 dias seguidos.
2 - Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Constância até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Constância, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Confirmação dos elementos
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Constância, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4 - A Câmara Municipal de Constância, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Incentivos e periodicidade
1 - O Município atribui os seguintes incentivos:
a) Um suplemento de 15 €/hora (quinze euros), para além do valor pago pela ULSMT, ao médico que preste serviço no Centro de Saúde de Constância/Extensão de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo até ao limite máximo de três dias de trabalho completos por semana;
b) Frequentar a piscina municipal e o ginásio municipal ficando isento do pagamento das respetivas taxas;
c) Disponibilizar habitação municipal, caso exista alguma vaga, ficando o mesmo isento do pagamento de renda, bem como de água e luz.
2 - O pagamento referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, será pago até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito, após receção da informação das horas efetivamente prestadas por cada médico, por parte da ULSMT.
3 - O valor do incentivo poderá ser alterado mediante deliberação fundamentada do Executivo Municipal.
Artigo 11.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Constância, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 12.º
Decisão
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Constância decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de incentivos a conceder, de acordo com as indicações da ULSMT, e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura, ou através do endereço de e-mail, sendo que neste caso a notificação considerar-se-á efetuada com a entrega do recibo de leitura.
3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo ou não seja rececionado o recibo de leitura no prazo de 10 dias a contar do envio do e-mail, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Constância ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância.
Artigo 13.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário e da receção da informação prevista no n.º 2 do artigo 10.º, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Artigo 14.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira transferência mensal, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Concelho de Constância, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial.
2 - Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a restituir todo o incentivo concedido pelo Município de Constância, nos valores correspondentes, aquando do não cumprimento das condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento, pelo período de incumprimento verificado.
Artigo 15.º
Cessação do incentivo
1 - O direito ao apoio cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Término do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
2 - A cessação do incentivo implica, na ocorrência mencionada na alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo incentivo no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 16.º
Acumulação de subsídios
O montante do incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados concedido pelo Município de Constância, não é cumulável com outros programas municipais de apoio para os mesmos fins que existam à data de entrada do presente Regulamento ou venham a existir durante a vigência do mesmo.
Artigo 17.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Constância.
Artigo 19.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
318126029
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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