Regulamento 1275/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes, tomada na reunião de 1 de outubro de 2024, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, para efeitos de submissão a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, o projeto de regulamento é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Divisão do Desenvolvimento Social do Município de Abrantes e na Internet, no sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cmabrantes.pt.
Convidam-se todas as pessoas interessadas a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licenciamento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente; através de correio eletrónico: geral@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.
14 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
318278642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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