Despacho 13067/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa a licenciada Carla Teresa Marcelino Rodrigues para assegurar, em regime de gestão corrente, o cargo de diretora de Serviços de Planeamento e Gestão.
Texto do documento
Despacho 13067/2024
Comissão de Serviço em regime de gestão corrente
Considerando que:
1 - A comissão de serviço da Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, Senhora Dr.ª Carla Teresa Marcelino Rodrigues, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (doravante Estatuto do Pessoal Dirigente), termina em 21 de outubro de 2024;
2 - Compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua atual redação, a elaboração da conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, as contas são prestadas por anos económicos e elaboradas pelos responsáveis da respetiva gerência;
4 - A conta de gerência respeitante ao ano de 2023, cuja entrega foi prorrogada até 31/10/2024, está em fase de conclusão;
5 - A consolidação das contas do Camões, I. P., e das unidades periféricas associadas deve ser efetuada até 15/11/2024;
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente ou, transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular;
7 - De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo o exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.
No uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e Anexo I do Estatuto do Pessoal Dirigente, tendo por referência os prazos de apresentação dos documentos contabilísticos acima referidos, designo a Senhora Dr.ª Carla Teresa Marcelino Rodrigues, para assegurar, em regime de gestão corrente, o cargo de Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão deste Instituto até 15 de novembro de 2024, inclusive.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2024.
25 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
318286612
Comissão de Serviço em regime de gestão corrente
Considerando que:
1 - A comissão de serviço da Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, Senhora Dr.ª Carla Teresa Marcelino Rodrigues, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (doravante Estatuto do Pessoal Dirigente), termina em 21 de outubro de 2024;
2 - Compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua atual redação, a elaboração da conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, as contas são prestadas por anos económicos e elaboradas pelos responsáveis da respetiva gerência;
4 - A conta de gerência respeitante ao ano de 2023, cuja entrega foi prorrogada até 31/10/2024, está em fase de conclusão;
5 - A consolidação das contas do Camões, I. P., e das unidades periféricas associadas deve ser efetuada até 15/11/2024;
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente ou, transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular;
7 - De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo o exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.
No uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e Anexo I do Estatuto do Pessoal Dirigente, tendo por referência os prazos de apresentação dos documentos contabilísticos acima referidos, designo a Senhora Dr.ª Carla Teresa Marcelino Rodrigues, para assegurar, em regime de gestão corrente, o cargo de Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão deste Instituto até 15 de novembro de 2024, inclusive.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2024.
25 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
318286612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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