Aviso 24571/2024/2, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de período experimental de função, na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Maria de Fátima Mendes Martinho.
Texto do documento
Aviso 24571/2024/2
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que foi autorizado o pedido de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de período experimental de função, na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Maria de Fátima Mendes Martinho e consequente regresso à situação jurídico-funcional de que é titular no seu lugar de origem, com efeitos a 24 de outubro de 2024.
28 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
318290427
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que foi autorizado o pedido de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de período experimental de função, na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Maria de Fátima Mendes Martinho e consequente regresso à situação jurídico-funcional de que é titular no seu lugar de origem, com efeitos a 24 de outubro de 2024.
28 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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