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Despacho 13041/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Designa o fiscal único e o fiscal único suplente da Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Texto do documento

Despacho 13041/2024



Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, o fiscal único da AMT é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo dos estatutos da AMT, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, ao abrigo do artigo 23.º dos Estatutos da AMT:

1 - São designados:

a) Fiscal único: Vítor Almeida & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2061491, representada por Vítor Manuel Baptista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 691 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160331; e

b) Suplente: Esteves, Pinho & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 192 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161492, representada por Rui Manuel Correia de Pinho, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 989 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160604.

2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade de Mobilidade e dos Transportes corresponde a ¼ do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.

3 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

25 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318293449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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