Despacho 13041/2024, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 214/2024, Série II de 2024-11-05
- Data: 2024-11-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, o fiscal único da AMT é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo dos estatutos da AMT, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Assim, ao abrigo do artigo 23.º dos Estatutos da AMT:
1 - São designados:
a) Fiscal único: Vítor Almeida & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2061491, representada por Vítor Manuel Baptista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 691 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160331; e
b) Suplente: Esteves, Pinho & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 192 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161492, representada por Rui Manuel Correia de Pinho, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 989 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160604.
2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade de Mobilidade e dos Transportes corresponde a ¼ do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.
3 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.
4 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
25 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318293449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953643.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-05-14 -
Decreto-Lei
78/2014 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
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