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Despacho 13027/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Homologa o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Destinos Turísticos.

Texto do documento

Despacho 13027/2024



Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Destinos Turísticos

Na sequência da aprovação no Conselho Científico da Faculdade de Economia e Gestão da proposta de Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Destinos Turísticos, e nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1335/2018, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º e no n.º 2 do artigo 126.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, homologo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Destinos Turísticos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

14 de outubro de 2024. ― A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Destinos Turísticos

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Destinos Turísticos (MGDT), doravante designado por mestrado, da responsabilidade da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, doravante designadas por FEG e UAc, respetivamente.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1335/2018, a seguir designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Áreas científicas do mestrado

Artigo 3.º

Créditos e duração

O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração normal de 4 semestres.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O mestrado integra:

a) Uma componente curricular, correspondente a 60 créditos (ECTS);

b) Um trabalho final, correspondente a 60 créditos (ECTS).

2 - Para efeitos de creditação de formação anterior e da experiência profissional dos estudantes do mestrado respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Turismo, Gestão, Economia, ou áreas afins;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, em Turismo, Gestão, Economia, ou áreas afins, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, em Turismo, Gestão, Economia, ou áreas afins, reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FEG da UAc;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico da FEG da UAc como atestando capacidade para a realização do mestrado.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e, quando aplicável, seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de licenciatura e de outros graus académicos superiores (80 %);

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (10 %);

c) Experiência profissional (10 %).

Artigo 7.º

Metodologias de avaliação da componente curricular do mestrado

1 - A avaliação da componente curricular do mestrado é a definida no programa de cada unidade curricular, podendo constar, designadamente, de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas.

2 - Para cada uma das unidades curriculares será prevista a realização de uma época de exames de recurso/melhoria para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, respetivamente.

3 - Para cada uma das unidades curriculares haverá, ainda, lugar a uma época especial de exames, para os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham estado inscritos naquele ano letivo na respetiva unidade curricular e não tenham tido aproveitamento;

b) Reúnam condições, uma vez aprovados na unidade curricular, para a conclusão da componente curricular do mestrado.

4 - Para a aplicação do previsto nos números 2 e 3, em cada época de exames, por ano letivo, os estudantes podem efetuar inscrições em unidades curriculares que perfaçam até ao máximo de 25 % dos créditos da componente curricular do mestrado.

5 - Os estudantes que tiverem obtido a avaliação de “Excluído” numa determinada unidade curricular não podem ser admitidos a nenhuma das respetivas épocas de exame.

Artigo 8.º

Inscrição na unidade curricular de trabalho final

A inscrição na unidade curricular de trabalho final só poderá ser realizada se o estudante tiver concluído com aproveitamento pelo menos 45 créditos (ECTS) da componente curricular do ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Mecanismos de acompanhamento dos trabalhos conducentes à elaboração do trabalho final

Os mecanismos de acompanhamento do progresso das atividades conducentes à elaboração do trabalho final são os seguintes:

a) Relatório semestral submetido pelo estudante através de formulário próprio, que demonstre o estado de preparação do trabalho final e o alinhamento com o cronograma que acompanha o plano de trabalhos;

b) O relatório previsto na alínea anterior é submetido ao(s) orientador(es), que sobre ele emitirá(ão) parecer, dando conhecimento do mesmo ao estudante e ao diretor de curso.

Artigo 10.º

Orientação

A elaboração do trabalho final decorre sob a orientação de doutores, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo conselho científico da FEG da UAc.

Artigo 11.º

Línguas a utilizar na redação do trabalho final

O trabalho final do mestrado pode ser redigido em português ou em inglês.

Artigo 12.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

318250956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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