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Despacho 13009/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Gradua no posto de Subtenente o 3918215, Daniel Gomes de Sá.

Texto do documento

Despacho 13009/2024



O 3918215 Alferes Daniel Gomes de Sá, após ter ingressado no Exército em 28 de junho de 2021 e ter sido promovido àquele posto no dia 16 de agosto de 2022, concorreu ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), ao abrigo do concurso publicado através do Aviso 4180/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, com vista ao respetivo ingresso nos quadros permanentes da Marinha, para prestação de serviço militar na categoria de Oficiais, na classe de Serviço Técnico área de Matemática (ST-EMAT).

Nestes termos, e considerando as especificidades do caso concreto, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo de interpretação atualista do regime ínsito na Portaria 147/86, de 16 de abril, em especial dos n.os 8 e 9, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 408/23, de 5 de dezembro, graduar no posto de subtenente, a contar de 2 de setembro de 2024 correspondente à data do início da frequência do CFMCO, o seguinte militar:

3918215 Daniel Gomes de Sá

Durante a frequência do Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, a remuneração devida ao militar é da responsabilidade do ramo de origem, nos termos do n.º 2 da Portaria 147/86, de 16 de abril.

23 de outubro de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318284182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Portaria 147/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a situação dos militares admitidos à frequência dos cursos da Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Área.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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