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Despacho 13006/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de Aspirante a Oficial vários Cadetes.

Texto do documento

Despacho 13006/2024



Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, promover ao posto de aspirante a oficial, os cadetes do curso “António Lopes da Costa e Almeida”, que concluíram com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, pela ordem que vão indicados, a contar de 16 de setembro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria 21/2014, de 31 de janeiro:

Da classe de Marinha:

21020 Vicente José da Conceição Galvão Teles Viegas

20120 João Francisco dos Reis Ferreira

9807618 Bruno Marques Silva

21720 Guilherme de Matos e Silva Neves Bento

21820 Diogo Miguel Rodrigues Rocha

20320 António Maria de Amaral Candeias

22520 João Martins Marecos Pedro

22620 Sofia Isabel Santos Rocha

22320 Mariana Luís Rosa

23920 David Casimiro da Silva Capinha Henriques

22920 Alexandre Hutnikevych

21420 João Maria Vasconcelos Caetano Pires Faísca

23320 Francisco Maria Rosa Falcão

22019 Leonardo Lima Fernandes

21319 António Maria Marques Lopes

23220 Simão Franco Marques Pereira

24319 Rafael Diogo Ascenção de Sousa

Da classe de Médicos Navais:

20820 Rúben Gonçalves Marques

20920 João Pedro Toneca Cochicho

Da classe de Administração Naval:

22420 Margarida Pereira Sousa

22220 Inês Batista Santos

20420 Guilherme Paiva Magalhães dos Santos Neves

21620 João David Miranda de Sá

21520 João Filipe Pereira Calçona

22020 João Paulo Fernandes Pires

Da classe de Fuzileiros:

20520 Duarte Martins de Santo António

21120 Pedro Alexandre Rafael Barradas

Da classe de Engenheiros Navais:

23520 Manuel Maria Teles da Cruz Marcelino

22720 Francisco José Marques

20720 Ian Granja dos Anjos

23020 Gonçalo José Silva Ribeiro

23720 Martim Videira de Oliveira

23820 Francisco Rodrigues Alves

23620 Rafael da Silva

23919 Bruno David Correia da Silva

22120 Carlos Filipe Gollwitzer Lopes

Estes cadetes, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, produzindo efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

17-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318283242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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