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Despacho 13004/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, primeira classe, o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 13004/2024



O Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro, no desempenho das exigentes funções de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), sempre preservou e estimulou, uma relação de proximidade com as Forças Armadas (FFAA), demonstrando uma permanente disponibilidade e constante cooperação, tanto na vertente institucional como no relacionamento interpessoal.

A sua postura, de permanente colaboração, teve uma expressão evidente no reforço da articulação civil-militar traduzida nas diversas atividades, missões e operações interagências desenvolvidas ao longo do seu mandato. O sucesso alcançado, fruto das suas relevantes qualidades pessoais e profissionais, de grande visão politico-estratégica, e também de uma alargada experiência profissional, só foi possível devido à sua distinta sensibilidade para gerar consensos e encontrar caminhos de articulação das áreas político-militares. Este percurso foi sempre consubstanciado na inquestionável confiança que demonstrou para com as FFAA, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento de excelentes relações de cooperação entre estas e as Forças e Serviços de Segurança (FSS).

Neste âmbito, releva-se a sua atitude e ação judiciosa, na consolidação de planos estruturados, bem como na criação de oportunidades para a consecução de objetivos comuns. Neste particular, o seu empenho pessoal para o estreitamento das relações do SSI com as FFAA foi determinante para impulsionar contactos, potenciar sinergias e concretizar soluções, de forma pragmática, entre ambas as entidades, conforme ficou demonstrado na recente organização de grandes eventos, de dimensão internacional, como a Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023.

Destaca-se, também, o seu envolvimento pessoal na elaboração de uma Diretiva Enquadradora para a articulação operacional entre as FFAA e as FSS, no âmbito do combate a agressões e ameaças transnacionais e na salvaguarda da segurança de infraestruturas e interesses críticos, permitindo identificar competências, sustentar um corpo de conceitos credível, e estabelecer princípios, linhas orientadoras e diretrizes para sistematizar e objetivar o âmbito dessa cooperação.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente o Embaixador Paulo Vizeu Pinheiro pela sua elevada competência e extraordinário desempenho e pela sua postura institucional e pessoal, sempre orientada pela salvaguarda do interesse público, pautada pela permanente disponibilidade e pela promoção do relacionamento e da colaboração interinstitucional, considerando que as ações por si desenvolvidas, visando o reforço da articulação operacional entre as FFAA e as FSS, contribuíram significativamente, para o prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Presente quanto precede, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, condecoro com a Medalha da Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

22 de maio de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

318248478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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