Aviso 24346/2024/2, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 213/2024, Série II de 2024-11-04
- Data: 2024-11-04
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de 2 (dois) procedimentos concursais de recrutamento
a) Procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área do apoio audiovisual (PC/TAP/02/2024)
b) Procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área do Canal Parlamento (PC/TAP/03/2024)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e alterado pela Lei 103/2019, de 6 de setembro, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, todos na sua atual redação, faz-se público que, por despacho do secretário-geral da Assembleia da República de 3 de dezembro de 2021, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 30 de novembro de 2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais:
1.1 - Procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área do apoio audiovisual - procedimento com a referência PC/TAP/02/2024; e
1.2 - Procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área do Canal Parlamento - procedimento com a referência PC/TAP/03/2024.
2 - Os concursos visam o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Assembleia da República idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
5 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
6 - Entendendo a Assembleia da República aplicar o princípio da garantia de integração profissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base as regras do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma, "nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal".
7 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se:
7.1 - Procedimento com a referência PC/TAP/02/2024: na área funcional do apoio audiovisual, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de captação e controlo de som, operação de equipamentos de gravação e mistura, edição de áudio (Avid Protools ou Adobe Audition), operação de régie de áudio, operação de equipamentos de projeção de vídeo e instalação de equipamentos audiovisuais para eventos (instalação de cabos, microfones, colunas de som, entre outros); executar os diversos testes de som, verificação de ligações e microfones, garantindo todos os requisitos e condições necessárias ao desenvolvimento dos mesmos; prestar apoio e suporte nas atividades de gravação de som, pós produção de áudio em suporte digital; assegurar a verificação, arrumação, registo interno e organização dos equipamentos, garantindo e zelando pela preservação dos mesmos.
7.2 - Procedimento com a referência PC/TAP/03/2024: na área funcional do Canal Parlamento, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, a realização de televisão em ambiente de régie multicâmara, operação de câmara para captação e controlo de imagem e de som, edição não linear (Avid ou Adobe Première), pós-produção de áudio, tratamento de imagem com recurso a programas de animação, criação e manipulação de imagem e operação de ingest em server; conhecer o funcionamento de uma régie e de um centro de emissão com recurso a programas especializados de automação.
8 - Local de trabalho - as funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
9 - Remuneração - a remuneração é composta pelas componentes previstas no n.º 1 do artigo 48.º do EFP, correspondendo a remuneração base de ingresso à 1.ª posição, nível 8, da carreira/categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.
10 - Regime especial de trabalho - os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
11.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com [por referência ao Sistema Nacional de Qualificação (SNQ) e ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)]:
a) Curso com certificação de nível 4 ou 5 na área de audiovisuais e produção dos media (área de formação 213); ou
b) 12.º ano de escolaridade e, pelo menos, 40 (quarenta) horas de formação técnica na área referida na alínea anterior, ministrada por entidades devidamente certificadas.
11.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
11.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos pontos 11.1 e 11.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/TAP/02/2024 ou PC/TP/03/2024).
12.2 - Os candidatos que se pretendam candidatar a ambos os procedimentos concursais devem formalizar candidatura a cada um dos procedimentos concursais, preenchendo os respetivos formulários eletrónicos de candidatura disponíveis para o efeito.
12.3 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
12.4 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o respetivo modelo de formulário na versão em papel, o qual pode ser obtido por qualquer interessado na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura, para:
a) Procedimento com a referência PC/TAP/02/2024: Presidente do Júri PC/TAP/02/2024, Gabinete de Comunicação, Assembleia da República, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;
b) Procedimento com a referência PC/TAP/03/2024: Presidente do Júri PC/TAP/03/2024, Gabinete de Comunicação, Assembleia da República, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa.
12.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico de contacto;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, se existir;
c) Cópia legível dos certificados comprovativos de formação técnica na área referida no ponto 11.2, com menção expressa do número de horas, data de realização e entidade formadora.
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.
12.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
12.7 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
12.8 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 12.4 determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios destes procedimentos concursais: prova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção "prova escrita de conhecimentos" e "prova de conhecimentos informáticos"), avaliação psicológica, prova escrita e oral de língua inglesa e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.
13.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:
13.2.1 - 1.º método de seleção - prova escrita de conhecimentos informáticos (engloba os métodos "prova escrita de conhecimentos" e "prova de conhecimentos informáticos").
a) Procedimento com a referência PC/TAP/02/2024: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de técnico de apoio parlamentar na área de apoio audiovisual, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova comporta duas partes, incidindo sobre as matérias específicas da área do apoio audiovisual indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante. A primeira parte consiste num teste escrito, sem consulta, com questões de escolha múltipla, de cariz técnico, com duração não superior a 90 (noventa) minutos, valendo 8 (oito) valores [num total de 20 (vinte) valores]; a segunda parte consiste numa prova prática, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, valendo 12 (doze) valores [num total de 20 (vinte) valores].
b) Procedimento com a referência PC/TAP/03/2024: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de técnico de apoio parlamentar na área do Canal Parlamento, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova comporta duas partes, incidindo sobre as matérias específicas da área do Canal Parlamento indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante. A primeira parte consiste num teste escrito, sem consulta, com questões de escolha múltipla, de cariz técnico, com duração não superior a 90 (noventa) minutos, valendo 8 (oito) valores [num total de 20 (vinte) valores]; a segunda parte consiste numa prova prática, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, valendo 12 (doze) valores [num total de 20 (vinte) valores].
13.2.2 - 2.º método de seleção - avaliação psicológica - visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Esta prova é comum a ambos os procedimentos concursais e, como tal, os candidatos que entendam candidatar-se a ambos os procedimentos concursais apenas realizarão uma prova de avaliação psicológica.
13.2.3 - 3.º método de seleção - prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador independente (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral. Esta prova é comum a ambos os procedimentos concursais e, como tal, os candidatos que entendam candidatar-se a ambos os procedimentos concursais apenas realizarão uma prova escrita e oral de língua inglesa.
13.2.4 - 4.º método de seleção - entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal e de forma objetiva e sistemática, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação: trabalho de equipa e cooperação; orientação para os resultados e para o utilizador/destinatário; responsabilidade e compromisso com o serviço; e capacidade de comunicação (clareza, precisão, assertividade e correção).
13.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100 (cem), será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 100 (cem) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
13.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores ou menção qualitativa de "Apto", nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
13.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente, válido.
13.6 - Para a preparação, a realização e a classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
14 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
14.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de "Apto" no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (50 (PCI) + 5 (PLI) + 45 (ENT))/100
em que:
CF = Classificação final;
PCI = Prova escrita de conhecimentos informáticos;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
ENT = Entrevista de avaliação de competências.
14.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata dos júris constituídos para efeitos destes procedimentos concursais, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
14.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
14.4 - Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final dos candidatos por ordem decrescente das classificações obtidas.
14.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação obtida na prova escrita de conhecimentos informáticos (1.º método de seleção). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida na entrevista de avaliação de competências (quarto método de seleção) e por último, se necessário, na prova escrita e oral de língua inglesa (terceiro método de seleção). Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se ao maior número de horas de formação técnica nas áreas indicadas no ponto 11.2. do presente aviso de abertura.
15 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:
15.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio Internet da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que aqueles têm lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.
15.2 - Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica, através de correio eletrónico, e publicita no sítio Internet da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RPCICP.
15.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de comunicação eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do RPCICP, cujo resultado é notificado ao candidato requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, através de comunicação eletrónica, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do RPCICP.
15.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para a secretária-geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.
15.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio Internet da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
16 - Período experimental - findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 (dezoito) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 (quinze) valores.
17 - Composição do júri:
17.1 - Procedimento com a referência PC/TAP/02/2024:
Presidente - Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio (diretor do Gabinete de Comunicação);
Vogais efetivos:
1.º vogal: Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º vogal: Carla Cristina Souta Rolo Gomes Rodrigues (técnica de apoio parlamentar coordenadora);
Vogais suplentes:
1.º vogal: João Maria Tavares Cadete de Sá e Melo (técnico de apoio parlamentar);
2.º vogal: António José Bentes Hilário (técnico de apoio parlamentar);
17.2 - Procedimento com a referência PC/TAP/03/2024:
Presidente - Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio (diretor do Gabinete de Comunicação);
Vogais efetivos:
1.º vogal: Catarina Serras Vasco Lobão (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º vogal: Nuno Alexandre Marques Tavares (técnico de apoio parlamentar);
Vogais suplentes:
1.º vogal: Nilton Daniel de Almeida Medeiros (técnico de apoio parlamentar);
2.º vogal: Pedro Herlander Guerreiro Gonçalves Mendes (técnico de apoio parlamentar).
18 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO
Prova escrita de conhecimentos informáticos do procedimento com a referência PC/TAP/02/2024
1 - Princípios gerais relativos à instalação e funcionamento de equipamentos de captura, amplificação e difusão de áudio.
2 - Identificação de diferentes sistemas de captura, amplificação e difusão de áudio.
3 - Princípios gerais relativos ao processamento de ficheiros áudio.
4 - Noções de edição de ficheiros áudio.
5 - Diferentes formatos de ficheiros áudio e as suas características.
6 - Workflow de edição de ficheiros de áudio.
7 - Diferentes softwares de tratamento e edição de áudio.
8 - Aplicação de técnicas de pós-produção de áudio.
9 - Identificação de diferentes equipamentos audiovisuais.
10 - Instalação de equipamentos audiovisuais.
11 - Características técnicas de arquitetura de difusão de sinais audiovisuais.
12 - Organização e catalogação de ficheiros audiovisuais.
Prova escrita de conhecimentos informáticos do procedimento com a referência PC/TAP/03/2024
1 - Noções básicas de captação de imagem em vídeo (enquadramento, focagem, exposição, abertura, shutter).
2 - Captação de áudio.
3 - Características dos vários formatos de captação, edição e distribuição de vídeo.
4 - Características e especificidades da imagem fixa para utilização em ambiente de edição.
5 - A realização multicâmara.
6 - Identificação de equipamentos numa régie tradicional de vídeo.
7 - Identificação de equipamentos de estúdio de televisão.
8 - Formatos de streaming.
9 - Workflow de edição.
10 - Arquivo e catalogação de ficheiros.
11 - Utilização de programas dedicados à edição de vídeo.
12 - Utilização de programas dedicados ao tratamento de imagem.
318276828
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2011-05-20 -
Lei
23/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
-
2019-09-06 -
Lei
103/2019 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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