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Despacho 12974/2024, de 31 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções do vice-reitor Prof. Doutor Bernardo João Pizarro de Campos Miranda.

Texto do documento

Despacho 12974/2024



O Professor Doutor Bernardo João Pizarro de Campos Miranda, desde 2018, exerceu várias funções como Pró-Reitor e mais tarde como Vice-Reitor, tendo assegurado as missões de alargamento do Campus do Iscte em Lisboa e de desenvolvimento do Campus do Iscte-Sintra.

O seu empenho e dedicação foram essenciais para a concretização dos projetos de que foi responsável, designadamente o projeto do edifício CVTT - Iscte_Conhecimento e Inovação, o projeto de requalificação dos edifícios do Iscte-Sintra e ainda a formação e integração de ex-alunos do curso de Arquitetura numa unidade orgânica especializada do ISCTE.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 3, do artigo 88.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), determino, a seu pedido, a cessação de funções do Professor Doutor Bernardo João Pizarro de Campos Miranda, no cargo de Vice-Reitor para o Património Edificado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2024.

7 de outubro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

318275889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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