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Despacho 12965/2024, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a alteração da utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes à parcela LH-FP-327 necessária à execução da empreitada da Linha Rubi (troço Casa da Música-Santo Ovídio) da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 12965/2024



Despacho de alteração

Considerando que, por despacho do Secretário de Estado da Mobilidade, melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana;

Considerando que pelas vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, sendo por isso necessário alterar a área da parcela;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo da delegação de competências do Despacho 3880/2022, de 25 e março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e a requerimento da Sociedade Metro do Porto S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade pública, melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outro efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

17 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

A imagem não se encontra disponível.


Expropriação para a linha RUBI - Casa da Música a Santo Ovídio

Prédio

Proprietários

Diário da República

Parcela

N.º

do Desenho

Localização

Freguesia

Matriz

N.º Registo

Conservatória

Tipo

Área

Expropriar

(m2)

Área

Ocupação

Temporária

(m2)

Área Servidão Administrativa (m2)

P/A/O

Nome

Data

do Despacho

N.º

do Despacho

Data

da Publicação

N.º Diário

da Repúbica

Alterações

LH-FP-327

1/1

Avenida dos Descobrimentos

Santa Marinha e São Pedro Afurada

Urbano

2853

P

AM 1516

INVESTMENTS, S. A.

21-09-2023

10062/2023

29-09-2023

190

A área aumentou na sequência de uma retificação de cadastro



318262709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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