Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2025
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.
b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os/as candidatos/as;
c) O número de vagas previstas, a distribuição de corrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 - O CFS ET-MQ 2025/2027, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;
b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.
4 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.
5 - No que respeita à condição da idade limite, esta não poderá ser superior a 38 anos, referida a 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS, portanto, 2025.
6 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.
7 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:
a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:
(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:
(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;
(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;
(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;
b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:
(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;
(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.
c) Candidatos/as na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:
(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;
(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (não classificado) para pessoalmar.
d) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Repartição de Recrutamento e Seleção
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
8 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:
a) Fase de admissão: avaliação documental;
b) Fase de seleção e classificação:
(1) Avaliação do mérito;
(2) Avaliação da condição física;
(3) Avaliação curricular (ACu);
(4) Aferição de conhecimentos (AC);
(5) Avaliação psicológica;
(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.
9 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
10 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.
11 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 8, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do concurso.
12 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 8.
13 - Os/As candidatos/as são convocados/as para as diferentes fases e provas de seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
14 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas, eventualmente realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, constitui motivo de exclusão.
15 - O ordenamento dos/as candidatos/as apurados/as é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCF + AC + ACu)/3
em que:
CF - classificação final;
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS;
AC - Aferição de Conhecimentos;
ACu - Avaliação curricular.
16 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:
a) Maior graduação;
b) Maior antiguidade;
c) Mais tempo de serviço efetivo;
d) Maior idade.
17 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.
18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os candidatos admitidos, reservas e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os candidatos em RD são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.
19 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:
Fase documental e de admissão | Novembro a dezembro 2024 |
Fase de seleção: | |
Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos | Janeiro a fevereiro 2025 |
Avaliação Curricular | Março 2025 |
Avaliação da condição física | Abril a junho 2025 |
Avaliação Psicológica | Abril a junho 2025 |
Avaliação da aptidão física e psíquica | Abril a junho 2025 |
Classificação e Ordenamento | Julho 2025 |
20 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.
21 - Para os/as candidatos/as em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
22 - Contactos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA
Telefone: 213 945 553/213 945 554
Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt
22 de outubro de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO A
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Efetividade de Serviço
Ex.mo Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) …, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso …
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
ANEXO B
Modelo de e-mail para Candidatos/as em Efetividade de Serviço
… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) … venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso …, deu entrada na secretaria da minha Unidade em … (data)com o registo de entrada n.º … e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel …
ANEXO C
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Reserva de Disponibilidade
Ex.mo Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso … e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel …
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
318276788