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Aviso 24261/2024/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS), eletrotécnicos (ET) e maquinistas navais (MQ) ― 2025.

Texto do documento

Aviso 24261/2024/2



Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2025

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.

b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os/as candidatos/as;

c) O número de vagas previstas, a distribuição de corrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.

3 - O CFS ET-MQ 2025/2027, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;

b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.

4 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.

5 - No que respeita à condição da idade limite, esta não poderá ser superior a 38 anos, referida a 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS, portanto, 2025.

6 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

7 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:

(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:

(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;

(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:

(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;

(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.

c) Candidatos/as na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (não classificado) para pessoalmar.

d) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

8 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:

a) Fase de admissão: avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Avaliação da condição física;

(3) Avaliação curricular (ACu);

(4) Aferição de conhecimentos (AC);

(5) Avaliação psicológica;

(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.

9 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

10 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.

11 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 8, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do concurso.

12 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 8.

13 - Os/As candidatos/as são convocados/as para as diferentes fases e provas de seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

14 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas, eventualmente realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, constitui motivo de exclusão.

15 - O ordenamento dos/as candidatos/as apurados/as é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCF + AC + ACu)/3

em que:

CF - classificação final;

PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS;

AC - Aferição de Conhecimentos;

ACu - Avaliação curricular.

16 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Maior graduação;

b) Maior antiguidade;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

17 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.

18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os candidatos admitidos, reservas e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os candidatos em RD são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.

19 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Fase documental e de admissão

Novembro a dezembro 2024

Fase de seleção:

Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos

Janeiro a fevereiro 2025

Avaliação Curricular

Março 2025

Avaliação da condição física

Abril a junho 2025

Avaliação Psicológica

Abril a junho 2025

Avaliação da aptidão física e psíquica

Abril a junho 2025

Classificação e Ordenamento

Julho 2025



20 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

21 - Para os/as candidatos/as em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

22 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

22 de outubro de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Efetividade de Serviço

Ex.mo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) …, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para Candidatos/as em Efetividade de Serviço

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) … venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso …, deu entrada na secretaria da minha Unidade em … (data)com o registo de entrada n.º … e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel …

ANEXO C

Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Reserva de Disponibilidade

Ex.mo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso … e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

318276788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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