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Aviso 24260/2024/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) classes homónimas ― 2025.

Texto do documento

Aviso 24260/2024/2



Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) Classes Homónimas - 2025

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.

b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os/as candidatos/as.

c) O número de vagas previstas, a distribuição de corrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.

3 - O CFS 2025/2027, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;

b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;

c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;

d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;

e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;

f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;

g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos de Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;

h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;

i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;

j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis.

4 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.

5 - No que respeita à condição da idade limite, esta não poderá ser superior a 38 anos, referida a 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS, portanto, 2025.

6 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

7 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:

(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:

(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;

(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:

(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;

(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.

c) Candidatos/as na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR.

d) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

8 - No aplicável, os/as candidatos/as da classe Manobras e Serviços (MS) devem manifestar a classe a integrar, Manobras (M) ou Condutores Mecânicos de Automóveis (V), podendo, em simultâneo, concorrer a ambas. Caso concorram a ambas as classes têm que manifestar a sua preferência de classe a integrar, em qualquer um dos modelos de requerimento que utilizem.

9 - O concurso compreende as seguintes fases de classificação e seleção:

a) Fase de admissão: Avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Avaliação da condição física;

(3) Avaliação curricular (ACu);

(4) Aferição de conhecimentos (AC);

(5) Avaliação psicológica;

(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.

10 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

11 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.

12 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 9, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do concurso.

13 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de classificação e seleção referidas no ponto n.º 9.

14 - Os/As candidatos/as são convocados/as para as diferentes fases e provas de classificação e seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas, eventualmente realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, constitui motivo de exclusão.

16 - O ordenamento dos/as candidatos/as apurados/as é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCF + AC + 2ACu)/4

em que:

CF - classificação final

PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS

AC - Aferição de Conhecimentos

ACu - Avaliação curricular

17 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Maior graduação;

b) Maior antiguidade;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

18 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.

19 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os/as candidatos/as admitidos/as, reservas e os/as candidatos/as excluídos/as, nas respetivas classes, ordenados/as por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os/As candidatos/as em RD são notificados/as com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.

20 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Fase documental e de admissão

Novembro a dezembro 2024

Fase de seleção:

Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos

Janeiro a fevereiro 2025

Avaliação Curricular

Março 2025

Avaliação da condição física

Abril a junho 2025

Avaliação Psicológica

Abril a junho 2025

Avaliação da aptidão física e psíquica

Abril a junho 2025

Classificação e Ordenamento

Julho 2025



21 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

22 - Para os/as candidatos/as em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

23 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

22 de outubro de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Efetividade de Serviço

Ex.mo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

…(NII) …(posto) …(classe) …(nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) …, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para Candidatos/as em Efetividade de Serviço

…(NII) …(posto) …(classe) …(nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) …venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso …, deu entrada na secretaria da minha Unidade em...(data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email…@…, e contactado através do número de telemóvel…

ANEXO C

Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Reserva de Disponibilidade

Ex.mo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

…(NII) …(posto) …(classe) …(nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso …e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

318273514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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