Portaria 774/2024/2, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
- Data: 2024-10-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Louvo o 23497, Capitão-de-Fragata Bruno Alexandre Cortes Banha, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de assessor militar - Marinha no meu Gabinete.
Possuidor de sólidos conhecimentos técnico-profissionais e de uma profunda experiência profissional, demonstrou, em todas as circunstâncias, um enorme rigor técnico, notáveis capacidades de trabalho e de organização, e um compromisso inabalável com a identificação de soluções sensatas para os complexos processos que acompanhou, sempre com dedicação exemplar e total entrega ao serviço, pautando o seu desempenho pela lealdade e obediência.
Merece particular destaque o desempenho do Comandante Cortes Banha no acompanhamento, ligação e coordenação dos assuntos de temática naval, em particular aqueles respeitantes ao ramo da Marinha, em que demonstrou em todas as ocasiões uma atenção minuciosa, sentido estratégico e um profundo conhecimento e rigor técnico na preparação, análise e emissão de inúmeros pareceres e informações. Ressalvo, igualmente, o papel do Comandante Banha no apoio à preparação dos trabalhos do Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo a sua capacidade de organização, dotes de caráter e excecionais qualidades e virtudes militares sido essenciais para coligir a informação disponível para as deliberações dos Conselheiros.
O Comandante Cortes Banha evidenciou em todas as circunstâncias excelentes qualidades profissionais, pessoais e humanas e foi por isso um elemento essencial no meu Gabinete, granjeando o mais profundo respeito e consideração de todos aqueles que consigo privaram.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais e profissionais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero da mais elementar justiça o meu reconhecimento público pela forma como o Capitão-de-Fragata Cortes Banha desempenhou as suas funções no meu Gabinete, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 23497, Capitão-de-Fragata Bruno Alexandre Cortes Banha.
23 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318274835
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
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2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Aviso
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