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Despacho 12942/2024, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do Technical Arrangement entre Portugal e a República Helénica e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do mesmo.

Texto do documento

Despacho 12942/2024



Através do despacho exarado no Ofício n.º 608/CG do GABMDN, de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Plano Anual de Exercícios das Forças Armadas (EXPROGEN 2024), onde se inclui a participação da Força Aérea no INIOCHOS-24;

A participação nacional no exercício INIOCHOS-24 permite fomentar a sinergia e interoperabilidade das capacidades nacionais, em ambientes operacionais contemporâneos complexos, visando contribuir para a preparação e aprontamento da Força Aérea;

Verifica-se, assim, a necessidade de celebrar um Technical Arrangement que estabeleça os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes ao apoio dado pela República Helénica, enquanto Host Nation, e Portugal, enquanto Sending Nation.

Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Aprovar a minuta do Technical Arrangement entre Portugal e a República Helénica para o exercício INIOCHOS-24, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2856/GABCEMGFA-JUR, de 12 de agosto de 2024.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Technical Arrangement.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318276399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950657.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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