Despacho 12942/2024, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
- Data: 2024-10-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta do Technical Arrangement entre Portugal e a República Helénica e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do mesmo.
Texto do documento
Despacho 12942/2024
Através do despacho exarado no Ofício n.º 608/CG do GABMDN, de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Plano Anual de Exercícios das Forças Armadas (EXPROGEN 2024), onde se inclui a participação da Força Aérea no INIOCHOS-24;
A participação nacional no exercício INIOCHOS-24 permite fomentar a sinergia e interoperabilidade das capacidades nacionais, em ambientes operacionais contemporâneos complexos, visando contribuir para a preparação e aprontamento da Força Aérea;
Verifica-se, assim, a necessidade de celebrar um Technical Arrangement que estabeleça os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes ao apoio dado pela República Helénica, enquanto Host Nation, e Portugal, enquanto Sending Nation.
Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do Technical Arrangement entre Portugal e a República Helénica para o exercício INIOCHOS-24, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2856/GABCEMGFA-JUR, de 12 de agosto de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Technical Arrangement.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318276399
Através do despacho exarado no Ofício n.º 608/CG do GABMDN, de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Plano Anual de Exercícios das Forças Armadas (EXPROGEN 2024), onde se inclui a participação da Força Aérea no INIOCHOS-24;
A participação nacional no exercício INIOCHOS-24 permite fomentar a sinergia e interoperabilidade das capacidades nacionais, em ambientes operacionais contemporâneos complexos, visando contribuir para a preparação e aprontamento da Força Aérea;
Verifica-se, assim, a necessidade de celebrar um Technical Arrangement que estabeleça os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes ao apoio dado pela República Helénica, enquanto Host Nation, e Portugal, enquanto Sending Nation.
Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do Technical Arrangement entre Portugal e a República Helénica para o exercício INIOCHOS-24, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2856/GABCEMGFA-JUR, de 12 de agosto de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Technical Arrangement.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318276399
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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