Despacho 12928/2024, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
- Data: 2024-10-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, dos artigos 92.º a 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do artigo 34.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, o Chefe do Serviço de Finanças de Ponta Delgada, Adalberto Morais Bettencourt, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos abaixo indicados, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das Secções:
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - O Chefe de Finanças Adjunto, Pedro Miguel Farias Raposo, TATA-3;
3.ª Secção - Justiça Tributária - A Chefe de Finanças Adjunta, Maria Helena Proença Barbas, GTA;
4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, Graça Maria Pacheco Medeiros Mota Pimentel, TATA-3.
2 - Atribuição de competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, os chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão do Chefe do Serviço, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários das respetivas secções, bem como as competências que agora lhes são delegadas:
2.1 - De caráter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, englobando os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando invocadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, segundo o princípio da confidencialidade dos dados previsto no artigo 64.º da LGT e tendo em atenção as instruções superiores divulgadas e as declarações de contumácia emitidas pelos tribunais competentes e enviadas pela DSJT;
b) Controlar a execução e produção das tarefas afetas à secção que chefiam, incluindo as não delegadas, para que sejam respeitados os prazos e atingidos os objetivos superiormente fixados;
c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante;
d) Assinar mandados de notificação e citação e as notificações e citações a efetuar por via postal ou telecomunicações endereçadas;
e) Controlar todos os documentos entrados e saídos do Sistema de Gestão de Processos e Serviços (GPS), exarando os despachos de registo e autuação, validando e distribuindo processos e procedimentos relativos às secções que chefiam, de modo a que sejam respeitados os prazos fixados quer por disposição legal, quer por determinação de instâncias superiores;
f) Promover a difusão, em suporte informático ou digitalizado, das orientações genéricas e das instruções técnicas enviadas pelo correio eletrónico pelos Serviços Centrais e Direções de Finanças, por todos os funcionários da secção;
g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições e exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da LGT;
h) Apreciar, conferir e decidir os procedimentos de concessão e de caducidade de benefícios por não se reunirem os pressupostos legais, ou terem dívidas de impostos sobre o rendimento, despesa ou património, ou de contribuições relativas ao sistema de Segurança Social, enquanto se mantiver a situação de incumprimento (artigo 13.º n.º 1 e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF), bem como os respetivos procedimentos no âmbito do direito de audição, incluindo os averbamentos das isenções concedidas, sua fiscalização e recolha no sistema informático, tomando em particular atenção o conteúdo previsto no artigo 14.º n.os 4 e 5, do referido EBF;
i) Mandar instruir e informar para subsequentemente propor e enviar superiormente, no prazo definido por lei, os pedidos de correção de erros materiais ou manifestos da AT, ocorridos e concretizados no procedimento tributário, ou na tramitação dos processos de execução fiscal, apresentados nos termos dos artigos 95.º-A a 95.º-C do CPPT;
j) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo em consideração o previsto nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, excluindo o afastamento excecional da aplicação das coimas, conforme disposto no artigo 32.º n.º 1 daquele RGIT;
k) A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Efetuar o controlo sistemático da eficácia e eficiência conseguida face ao QUAR do Serviço de Finanças, de forma a apurar os desvios, para que a unidade orgânica se destaque pela qualidade e superação dos objetivos;
n) Efetuar todos os procedimentos inerentes ao cargo relativamente à avaliação - SIADAP - dos seus funcionários;
o) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades, bem como os pedidos dos contribuintes, via portal e-balcão, através do CRM;
p) Providenciar para que os contribuintes sejam atendidos com eficiência e eficácia adequadas ao cumprimento da “Carta do Utente da AT”;
q) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção e informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças solicitadas pelos mesmos;
r) Providenciar a substituição dos funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e/ou campanhas, devendo ainda propor a sua rotação funcional sempre que oportuno e conveniente;
s) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas ou sempre que se justifique, para balanço e planificação de tarefas;
t) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e dos demais elementos relacionados com a sua secção, bem como propor o saneamento desses arquivos;
u) Assegurar que todo o equipamento da secção tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado, bem como proceder às diligências necessárias para que o mesmo esteja em condições perfeitas de utilização;
v) Assinar despachos e ordenar registo e autuação dos processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secção;
w) Proferir despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
x) Disponibilizar todos os elementos necessários à elaboração do inventário da documentação em arquivo no serviço de finanças no que à sua secção disser respeito;
y) Promover as correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
z) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, ou, em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;
aa) Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, reportando eventuais desvios ou necessidades para que sejam alcançados os objetivos fixados no plano anual de atividades.
3 - Suplências:
3.1 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos Chefes adjuntos, em regime de suplência, segundo a seguinte ordem:
a) Chefe da 4.ª Secção - Graça Maria Pacheco Medeiros Mota Pimentel, TATA-3;
b) Chefe da 2.ª Secção - Pedro Miguel Faria Raposo, TATA-3;
c) Chefe da 3.ª Secção - Maria Helena Proença Barbas, GAT;
3.2 - Na falta, ausência ou impedimento de cada um dos Chefes de Finanças Adjuntos, sucede-lhes nas suas funções o trabalhador da respetiva secção, integrado em carreiras do grau 3 com maior antiguidade nas mesmas;
3.3 - Estas suplências são definidas em observância ao artigo 34.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 agosto.
4 - Observações - De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
5 - Menção da delegação - Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que atua na qualidade de delegado do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão “Por delegação do Chefe de Finanças, O/A Adjunto(a)”, com a indicação do número e data em que ocorreu a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
6 - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação.
15 de junho de 2020. - O Chefe de Finanças de Ponta Delgada, em regime de substituição, Adalberto Morais Bettencourt.
318272501
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-05-20 -
Decreto Regulamentar
42/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
-
1998-12-17 -
Decreto-Lei
398/98 -
Ministério das Finanças
Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2019-08-30 -
Decreto-Lei
132/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5950635/despacho-12928-2024-de-31-de-outubro