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Aviso 3751/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Retificação do artigo 15.º do regulamento de atribuição de lotes na zona industrial

Texto do documento

Aviso 3751/2015

Discussão Pública

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, nos termos do n.º 1, artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e submete a discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a retificação do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Atribuição de Lotes de Terreno da Zona Industrial de Pinhel, aprovada pelo Executivo em reunião de Câmara do dia 4 de fevereiro de 2015, no qual deverá passar a constar o seguinte: "Essa documentação será analisada pela Comissão Técnica da Avaliação dos Projetos, da qual farão parte o Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, dois Vereadores e dois Técnicos Superiores, que, deverão ser indicados pelo Executivo Municipal".

Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, publicado na 2.ª série do Diário da República, dirigir as suas sugestões à referida retificação do Regulamento acima mencionado, por escrito para a morada de Município de Pinhel, ou através de email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço -cm-pinhel@cm-pinhel.pt.

O presente projeto encontra-se ainda disponível para consulta, na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página da Internet do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vai ser afixado nos locais de estilo.

26 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

308537688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/595014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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