Declaração de retificação n.º 253/2015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, n.º 20, 2.ª série, de 2015/01/29, o Aviso 1076/2015, retifica-se o mesmo.
Assim, onde se lê:
«Artigo 31.º
Edificação no espaço agrícola
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) O disposto nas alíneas a), b) e i) do presente número pode não ser aplicado por deliberação fundamentada da entidade licenciadora, precedida de parecer favorável das entidades competentes em matéria de licenciamento da respetiva atividade, em função da relevância económica e social do projeto, sempre que se trate da construção ou ampliação de edificações destinadas a exploração agropecuária, sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina, nem o índice de ocupação 0,20.
6 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
7 - ...
a) ...»
deve ler-se:
«Artigo 31.º
Edificação no espaço agrícola
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) O disposto nas alíneas a), b) e i) do presente número pode não ser aplicado por deliberação fundamentada da entidade licenciadora, precedida de parecer favorável das entidades competentes em matéria de licenciamento da respetiva atividade, em função da relevância económica e social do projeto, sempre que se trate da construção ou ampliação de edificações destinadas a exploração agropecuária, sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina, nem o índice de ocupação 0,20.
6 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
7 - ...
a) ...»
20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
608534722