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Despacho 3525/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com Maria da Conceição Cunha Tavares Morgado

Texto do documento

Despacho 3525/2015

Publicitação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foi autorizado, por meu despacho de 18 de dezembro de 2014, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 751/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014, com a trabalhadora abaixo indicada:

Maria da Conceição Cunha Tavares Morgado - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para exercer funções na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa como Técnico Superior, tendo sido posicionada na terceira posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, correspondente ao nível remuneratório 19. O presente contrato produz efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2014.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

7 de janeiro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.

208514107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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