Sob proposta da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico, é aprovado a seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
Mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos, curso do 2.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de Mestre, alterado ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e com comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º de registo R/A-Ef 896/2011/AL01 do dia 12 de março de 2015, a seguir se publica a alteração ao plano de estudos publicado no Diário da República na 2.ª série, n.º 52, pelo Despacho 4689/2010, de 16 de março.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Início de funcionamento
O curso tem o seu início a partir do ano letivo de 2015 -2016.
17 de março de 2015. - O Diretor do ISCIA, Prof. Doutor Armando Teixeira Carneiro.
Instituto Superior de Ciências de Informação e Administração
Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos
Mestrado
Ciências Políticas
(ver documento original)
Plano de Estudos
Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos
Mestrado
Ciências Políticas
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
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