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Aviso 3726/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal. Convocatória para as provas de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 3726/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e para os devidos efeitos, se informa que, relativamente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de sete postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, IP, publicitado pelo Aviso 39/2015, do Diário da República, n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro, as listas convocatórias para o método de seleção prova de conhecimentos, atinentes a cada uma das referências de postos de trabalho mencionadas no ponto 3. do Aviso em questão se encontram disponíveis para consulta na Sede do IGFCSS, IP, sita na Avenida Fernão de Magalhães n.º 1862 (Torre das Antas), 3.º Dtº, bem como na página eletrónica (http://www4.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos).

31 de março de 2015. - O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão, Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade.

208542847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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