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Aviso 3720/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação de competências Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora

Texto do documento

Aviso 3720/2015

Delegação de Competências

Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atualmente em vigor, e do disposto na al. c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, por deliberação datada de 09 de janeiro de 2015, aprovou a delegação na sua Presidente, Isabel Maria Silvestre Pires Gomes, das competências para autorizar a realização de despesa e respetivo pagamento.

A delegação referida produz os seus efeitos reportados a 9 de janeiro de 2015, dando-se por ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.

17 de março de 2015. - O Conselho Administrativo: Isabel Maria Silvestre Pires Gomes, Presidente - Maria de Fátima Ferreira Mouquinho Penderlico, Vice-Presidente - Maria Jacinta Morte Gomes Peres, Secretária.

208530607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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