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Aviso 3714/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura do Procedimento concursal para a eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 3714/2015

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal para provimento do lugar de diretor para o Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, em Albarraque, Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, em modelo próprio, disponível na secretaria da escola sede, Escola Básica Alfredo da Silva, sita na Rua Carlos Lopes, Bairro da Tabaqueira, Albarraque, 2635-209 Rio de Mouro, e na sua página eletrónica (http://agrupamento-alfredodasilva-sintra.pt/).

3 - As candidaturas são entregues, em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente na referida secretaria, segunda, quarta e sexta feira, das 8h30 às 16h, terça e quinta feira das 8h30 às 13h, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que o candidato tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo: identificação de problemas do agrupamento; missão; metas e as grandes linhas de orientação da ação; plano estratégico a realizar no âmbito do mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

4.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que o mesmo se encontre nos serviços do Agrupamento, sob pena de exclusão do concurso.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção do projeto;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na sua página eletrónica, até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica.

18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Miguel Marques do Carmo do Amaral Barata.

208519008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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