O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., deliberou ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados em anexo à Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, proceder à criação dos departamentos abaixo identificados cujas competências são igualmente definidas, nos seguintes termos:
1 - Departamento de Planeamento e Estudos inserido na Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE) com as seguintes competências:
a) Desenvolver estudos de suporte à atuação do IAPMEI, I. P., bem como à organização e divulgação de informação decorrente da sua atividade;
b) Assegurar as funções de planeamento e monitorização estratégica das atividades do IAPMEI, I. P.;
c) Gerir os mecanismos de suporte à certificação de Pequena e Média Empresa;
d) Assegurar a gestão do serviço de provedoria do cliente.
2 - Departamento de Políticas de Empresa inserido na Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE) com as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio à definição, conceção e dinamização, pelo Governo, da política setorial relativa à indústria, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes, propondo linhas de orientação e de enquadramento e formulando propostas visando a sua eficácia;
b) Colaborar na definição da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria a assumir nas instâncias da União Europeia (UE) e internacionais, participando na elaboração da regulamentação europeia e respetiva execução;
c) Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais políticas que a enformam;
d) Executar a política de indústria, promover a sua aplicação interna, e pronunciar-se sobre as matérias com impacto, direto ou indireto, na indústria;
e) Assegurar, no domínio das relações internacionais, a cooperação, articulação, implementação e monitorização das matérias no âmbito das suas competências;
f) Acompanhar os projetos de importância relevante para o desenvolvimento da indústria dos quais resultem benefícios contratuais para o Estado;
g) Promover a identificação e redução dos custos de contexto, no âmbito do apoio ao investidor;
h) Contribuir para a implementação de medidas de simplificação e desburocratização administrativa e regulatória com impacto na redução dos custos de contexto.
3 - Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial inserido na Direção de Capacitação Empresarial (DCE) com as seguintes competências:
a) Desenvolver atividades de capacitação empresarial estimulando a utilização de metodologias e ferramentas de análise e planeamento estratégico;
b) Promover estratégias de qualificação e de valorização dos recursos humanos das empresas, através do desenvolvimento de programas de formação-ação;
c) Assegurar a implementação de medidas específicas de capacitação de agentes da envolvente empresarial visando o apoio de proximidade aos empreendedores e às empresas;
d) Potenciar a atuação das empresas em mercado globais através da transferência de conhecimento e da adoção de boas práticas.
4 - Departamento de Avaliação e Competitividade Empresarial inserido na Direção de Capacitação Empresarial (DCE) com as seguintes competências:
a) Dinamizar uma rede nacional de produção e partilha de informação e conhecimento, em articulação com os serviços desconcentrados do IAPMEI, I. P. sobre indústrias, cadeias de valor, empresas, ambientes de negócio, envolvendo a construção de bancos de dados de fabricantes nacionais e perfis de indústria;
b) Dinamizar redes de fornecedores e de cadeias de valor;
c) Promover o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas de diagnóstico e avaliação de competências, em articulação com os serviços desconcentrados do IAPMEI, I. P.;
d) Promover a transferência de boas práticas de gestão para as empresas;
e) Organizar a informação relativa à atividade do IAPMEI, I. P., nomeadamente sobre produtos e serviços, de forma a dotar as unidades desconcentradas com informação inerentes aos mesmos.
5 - Departamento de Revitalização Empresarial inserido na Direção de Capacitação Empresarial (DCE) com as seguintes competências:
a) Proceder à conceção, proposta e implementação de programas de intervenção no domínio das políticas de reestruturação e revitalização empresarial;
b) Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no âmbito dos procedimentos relativos à insolvência e à revitalização das empresas;
c) Assegurar a gestão do SIREVE;
d) Assegurar a monitorização dos processos de recuperação e insolvência, disponibilizando à tutela informação qualificada sobre a evolução das empresas que necessitam de reestruturação;
e) Promover e antecipar processos de reestruturação empresarial, tendo em vista melhorar o grau de sucesso das operações de reestruturação;
f) Assegurar a gestão ativa de mecanismo de EarlyWarning, que permita às empresas a deteção precoce das suas dificuldades;
g) Desenvolver ações de formação e sensibilização sobre revitalização empresarial, visando envolver os diferentes stakeholders;
h) Disponibilizar informação sobre boas práticas internacionais.
6 - Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial inserido na Direção de Capacitação Empresarial (DCE) com as seguintes competências:
a) Proceder ao enquadramento programático e ao controlo da eficácia dos instrumentos complementares de financiamento, nomeadamente, no âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, do capital de risco e dos mercados de capitais;
b) Promover estratégias concertadas com o setor financeiro de promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento;
c) Dinamizar iniciativas que promovam o acesso por parte das empresas, especialmente das Pequenas e Médias empresas (PME), ao financiamento e à capitalização, e a instrumentos de cobertura de risco inerentes ao processo de exportação, nomeadamente, a seguros de crédito;
d) Desenvolver e gerir programas, e as correspondentes redes de parcerias institucionais, com vista a promover o acesso ao financiamento por parte das PME;
e) Promover a notoriedade e o reconhecimento público das PME (PME Líder/Excelência);
f) Promover e estimular processos de concentração empresarial (operações de fusão e aquisição).
7 - Departamento Eficiência Coletiva, Inovação e Competitividade inserido na Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM) com as seguintes competências:
a) Dinamizar a operacionalização de uma política de clusterização e o desenvolvimento de estratégias de eficiência coletiva, em articulação com a promoção do I&D+I e o estímulo à melhoria da posição competitiva das empresas;
b) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
c) Coordenar a intervenção das entidades do Ministério da Economia nas infraestruturas tecnológicas em que detenham participações de capital;
d) Promover a dinamização de redes e a participação nacional em iniciativas ou redes comunitárias e extracomunitárias de promoção da inovação e da cooperação empresarial;
e) Proceder à intermediação junto das entidades da envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e financeiro, visando a promoção do I&D+I;
f) Assegurar a articulação entre o tecido empresarial e as entidades do SCTN.
8 - Departamento de Empreendedorismo e Financiamento inserido na Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM) com as seguintes competências:
a) Promover o empreendedorismo com elevado grau de inovação e de valor acrescentado e desenvolver iniciativas que contribuam para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa, nomeadamente, suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
b) Desenvolver abordagens inovadoras à utilização de instrumentos complementares de financiamento pelas empresas, especialmente orientados para o estímulo ao empreendedorismo e a competitividade empresarial;
c) Assegurar a criação e manutenção das condições para a operacionalização dos programas públicos de promoção do empreendedorismo e do reforço da competitividade das PME;
d) Dinamizar o empreendedorismo e a competitividade empresarial, bem como o apoio à envolvente empresarial.
9 - Departamento de Captação e Análise de Investimento Contratual Relevante inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial(DIN) com as seguintes competências:
a) Desenvolver ações que visem a captação de projetos de investimento de origem nacional e internacional, enquadrados nas competências do IAPMEI, I. P.;
b) Coordenar e executar os trabalhos de análise e seleção de projetos de investimento de dimensão e impacto relevante;
c) Colaborar com os restantes departamentos de análise com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI, I. P.
10 - Departamento de Análise de Investimento para a Competitividade inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial(DIN) com as seguintes competências:
a) Coordenar e executar os trabalhos de análise e seleção de projetos de investimento que tenham como objetivo a inovação e a competitividade das PME;
b) Colaborar com os restantes departamentos de análise com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI, I. P.
11 - Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial(DIN) com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento de dimensão e impacto relevante;
b) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
c) Avaliar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
d) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI, I. P.
12 - Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial(DIN) com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento em investigação e inovação;
b) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
c) Avaliar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
d) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI, I. P.
13 - Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN) com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das PME;
b) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
c) Avaliar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
d) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI, I. P.
14 - Departamento de Gestão Operacional inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial(DIN) com as seguintes competências:
a) Propor e dinamizar medidas que visem a simplificação administrativa dos sistemas de incentivos, tendo como objetivo a redução dos custos de contexto para as empresas;
b) Disponibilizar ferramentas e instrumentos para o tratamento técnico dos projetos por parte dos departamentos com responsabilidades de análise e acompanhamento;
c) Definiras metodologias, a monitorização e o desenvolvimento dos sistemas de informação usados na gestão dos projetos nas suas vertentes interna e externa;
d) Criara atualização de conteúdos necessários à divulgação e disseminação dos sistemas de incentivos junto dos seus potenciais beneficiários e por parte das restantes unidades com responsabilidade de atendimento e representação local;
e) Articular tecnicamente com outras entidades que atuam no âmbito da gestão dos sistemas de incentivos, nomeadamente, outros organismos intermédios e autoridades de gestão.
15 - Centro de Apoio Empresarial do Norte inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR) com as seguintes competências:
a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.;
b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.;
c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial;
d) Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da União Europeia aplicável à indústria;
e) Assegurar a prestação do serviço de atendimento local;
f) Dinamizar iniciativas que facilitem o acesso das empresas à informação sobre apoios e oportunidades de investimento, em parceria com as entidades da evolvente empresarial.
16 - Centro de Apoio Empresarial do Centro inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR) com as seguintes competências:
a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.;
b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.;
c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial;
d) Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da União Europeia aplicável à indústria;
e) Assegurar a prestação do serviço de atendimento local;
f) Dinamizar iniciativas que facilitem o acesso das empresas à informação sobre apoios e oportunidades de investimento, em parceria com as entidades da evolvente empresarial.
17 - Centro de Apoio Empresarial do Sul inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR) com as seguintes competências:
a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.;
b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.;
c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial;
d) Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da União Europeia aplicável à indústria;
e) Assegurar a prestação do serviço de atendimento local e o funcionamento do canal de atendimento telefónico e eletrónico, na prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções IAPMEI, I. P.;
f) Dinamizar iniciativas que facilitem o acesso das empresas à informação sobre apoios e oportunidades de investimento, em parceria com as entidades da evolvente empresarial.
18 - Departamento de Licenciamento e Planeamento Industrial do Norte e do Centro, regiões identificadas com base nas respetivas NUT II, inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR) com as seguintes competências:
a) Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos;
b) Exercer as competências legalmente previstas no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e demais regimes aplicáveis às atividades económicas do setor industrial, incluindo a necessária articulação de proximidade;
c) Intervir no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e propor os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com as entidades da administração central e local com intervenção na matéria;
d) Coordenar os procedimentos de instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais, bem como das zonas empresariais responsáveis (ZER) que lhe estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável;
e) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial;
f) Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade.
19 - Departamento de Licenciamento e Planeamento Industrial do Sul, para as regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, identificadas com base nas respetivas NUT II, inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR) com as seguintes competências:
a) Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos;
b) Exercer as competências legalmente previstas no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e demais regimes aplicáveis às atividades económicas do setor industrial, incluindo a necessária articulação de proximidade;
c) Intervir no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e propor os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com as entidades da administração central e local com intervenção na matéria;
d) Coordenar os procedimentos de instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais, bem como das zonas empresariais responsáveis (ZER) que lhe estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável;
e) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial;
f) Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade.
20 - Departamento Financeiro inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Recolher, validar e registar a informação contabilística (POCP e Pública);
b) Elaborar relatórios de execução financeira para cumprimento de requisitos internos e externos;
c) Elaborar as Contas Anuais e a Conta de Gerência;
d) Prestar informação a empresas e auditores, circularização de saldos e certidões de dívida;
e) Prestar informação a entidades externas e de fiscalização, auditores, Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças;
f) Preparar, apresentar, gerir e executar o orçamento do Instituto;
g) Gerir os fluxos de tesouraria e respetivas aplicações financeiras;
h) Realizar atividades de controlo, reconciliações bancárias e verificação de fundos de maneio;
i) Proceder à atualização dos sistemas de informação internos e externos;
j) Gerir a carteira de créditos, resultantes de incentivos reembolsáveis, empréstimos e ordens de devolução;
k) Guardar e gerir garantias bancárias, próprias e de terceiros;
l) Acompanhar a execução do FDE, FMC e o FGO.
21 - Departamento de Recursos Humanos inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Participar na definição das linhas estratégicas da política de recursos humanos;
b) Participar no estabelecimento de objetivos da gestão de recursos humanos;
c) Desenvolver as iniciativas necessárias à concretização dos objetivos estratégicos do IAPMEI, I. P., implementando no terreno as metodologias de planeamento de recursos humanos adequadas;
d) Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhadores do IAPMEI, I. P., para que este consiga atingir os seus objetivos da melhor forma possível;
e) Coordenar o processo de recrutamento e seleção, bem como o acolhimento dos trabalhadores;
f) Coordenar a formação e desenvolvimento, com responsabilidade pela conceção de ações de formação a realizar junto dos trabalhadores, com o objetivo de lhes transmitir novos conhecimentos, desenvolver as suas capacidades e modificar as suas atitudes perante o trabalho;
g) Assegurar o cumprimento do quadro legal da Administração Pública em matéria de política salarial;
h) Processar remunerações, descontos e prestações sociais;
i) Gerir a higiene e saúde no trabalho;
j) Controlar a assiduidade;
k) Assegurar a prestação de informações junto das instâncias oficiais com responsabilidade na área das relações laborais;
l) Assegurar a manutenção e gestão do sistema de avaliação do desempenho dos recursos humanos;
m) Desenvolver a comunicação interna orientada para os colaboradores do IAPMEI, I. P.
22 - Departamento de Sistemas de Informação inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Apoiar o conselho diretivo na formalização das políticas e na definição da estratégia para os sistemas de informação;
b) Assegurar o desenvolvimento do sistema de informação do IAPMEI, I. P. em articulação com a estratégia global do Instituto;
c) Identificar oportunidades e promover, em conjunto com as áreas de negócio, iniciativas de otimização e desmaterialização processual;
d) Coordenar os processos de conceção, desenvolvimento, seleção e implantação de novas soluções de suporte à organização e ao negócio;
e) Gerir e efetuar a manutenção do portfolio de sistemas e tecnologias de informação e comunicações;
f) Assegurar o apoio aos utilizadores na exploração dos recursos informáticos.
23 - Departamento de Contratação Pública e Património inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Preparar e conduzir os procedimentos para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços;
b) Gerir contratos de fornecimento de bens e serviços;
c) Gerir o património mobiliário;
d) Gerira frota automóvel;
e) Gerira carteira de seguros;
f) Geriras deslocações e estadas;
g) Gerir o expediente;
h) Gerir os bens e serviços de utilização transversal;
i) Gerir o sistema de arquivo;
j) Apoiara Unidade Ministerial de Compras (UMC).
24 - Departamento de Gestão do Património Imobiliário inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Garantir o funcionamento das construções, das redes e equipamentos de energia elétrica, de abastecimento de água, de esgotos, de gás, de ar condicionado e ventilação;
b) Elaborar os cadernos de encargos referentes às prestações de serviços de higiene e limpeza, de segurança e vigilância humana e eletrónica e de assistência técnica aos diversos sistemas e equipamentos fixos, gerir e fiscalizar as respetivas prestações de serviços;
c) Garantir e promover medidas de proteção contra sinistros e de intervenção em caso de emergência;
d) Promover a realização dos procedimentos conducentes ao arrendamento de espaços nos bens imóveis do parque imobiliário do IAPMEI, I. P., destinados à instalação de entidades e empresas de base tecnológica e gerir os contratos de arrendamento em vigor;
e) Elaborar estudos relativos à conservação, remodelação e renovação do parque imobiliário do IAPMEI, I. P.;
f) Elaborar ou coordenar e controlar a execução de projetos e promover e fiscalizar a execução de obras, incluindo os necessários procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, no parque imobiliário, bem como acompanhar e fiscalizar a realização das mesmas;
g) Manter atualizado o cadastro do parque imobiliário do IAPMEI, I. P.
25 - Departamento de Gestão de Participadas inserido na Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR) com as seguintes competências:
a) Apoiar o conselho diretivo na definição da estratégia para o conjunto de empresas participadas do IAPMEI, I. P., assegurando a sua adequação às políticas públicas no âmbito da promoção da competitividade e do crescimento empresarial;
b) Promover a definição do quadro orientador do relacionamento do IAPMEI, I. P. com as suas participadas;
c) Gerir e acompanhar a carteira de participadas do IAPMEI, I. P., na vertente institucional e patrimonial.
26 - Departamento de Comunicação e Imagem na dependência direta do Conselho Diretivo, com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão e promoção das atividades de comunicação do IAPMEI, I. P., nas suas vertentes externa e interna;
b) Promover e gerir a imagem corporativa do IAPMEI, I. P., em todos os suportes de comunicação institucionais, assegurando a gestão publicitária do instituto;
c) Promover ações de relações públicas, através da conceção e organização de eventos de âmbito interno e externo, em articulação com as várias unidades orgânicas ou com recurso a parcerias externas;
d) Dinamizar canais de informação e comunicação privilegiados com os empresários que promovam uma maior proximidade à oferta institucional em termos de produtos, serviços e atividade de apoio ao reforço da capacidade competitiva das empresas;
e) Apoiar a presença do IAPMEI, I. P. nos meios on-line, nas vertentes de comunicação e imagem;
f) Assegurar a assessoria nos contactos com os meios de comunicação social, gerindo a informação produzida e solicitada.
27 - Departamento de Auditoria Interna na dependência direta do Conselho Diretivo, com as seguintes competências:
a) Assegurar a existência e verificar o cumprimento das normas internas necessárias para o cumprimento dos requisitos formais e legais que regem a atividade do IAPMEI, I. P.;
b) Assegurar a articulação operacional com os órgãos oficiais de inspeção, auditoria fiscalização e controlo da atividade do Instituto;
c) Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à sua revisão anual;
d) Identificar e promover as melhores práticas, designadamente, controlando a implementação das recomendações das auditorias, inspeções e ações de seguimento de que o IAPMEI, I. P. seja objeto;
e) Desenvolver a auditoria interna no IAPMEI, I. P. incidindo sobre a eficiência e eficácia dos procedimentos, de contratação e operacional, bem como da respetiva conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos.
28 - Departamento de Fiscalização e Controlo na dependência direta do Conselho Diretivo, com as seguintes competências:
a) Monitorizar, fiscalizar e controlar a aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
b) Proceder à avaliação de procedimentos e sistemas internos, bem como o controlo da sua conformidade e eficácia;
c) Assegurar o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria, fiscalização e controlo.
A presente deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, que aprova os estatutos do IAPMEI, I. P.
13 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Cruz.
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