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Regulamento 164/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Prémio Regional Maria Veleda 2015 - Publicação de Regulamento

Texto do documento

Regulamento 164/2015

Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda» - 2015

Artigo 1.º

O Prémio será concedido anualmente à personalidade com um percurso cultural e cívico relevante para o Algarve.

Artigo 2.º

1 - Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D 8000-345 Faro.

2 - Não são consideradas candidaturas autopropostas.

3 - As propostas deverão dar entrada até ao dia 30/06/2015.

4 - As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt

5 - As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.

6 - Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.

Artigo 3.º

Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.

O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.

Artigo 4.º

1 - A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:

Alexandra Rodrigues Gonçalves - Diretora Regional da DRC Algarve

Ana Paula Amendoeira - Diretora Regional da DRC Alentejo

António Branco - Reitor da UAlg.

Idálio Revez - Jornalista

José Carlos Barros - Arqt.º Paisagista

Lídia Jorge - Escritora

Mirian Nogueira Tavares - Prof.ª Doutora

Natividade Monteiro - Professora e Investigadora

Paulo Cunha - Professor

2 - O Presidente do Júri é eleito dentro dos jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.

3 - O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.

4 - As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.

5 - As deliberação do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

6 - A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.

Artigo 5.º

1 - O prémio não pode deixar de ser atribuído nem pode ser dividido.

2 - O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00(euro), sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.

Artigo 6.º

O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.

03 de março de 2015. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.

208516513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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