Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda» - 2015
Artigo 1.º
O Prémio será concedido anualmente à personalidade com um percurso cultural e cívico relevante para o Algarve.
Artigo 2.º
1 - Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D 8000-345 Faro.
2 - Não são consideradas candidaturas autopropostas.
3 - As propostas deverão dar entrada até ao dia 30/06/2015.
4 - As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt
5 - As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.
6 - Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.
Artigo 3.º
Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.
O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.
Artigo 4.º
1 - A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
Alexandra Rodrigues Gonçalves - Diretora Regional da DRC Algarve
Ana Paula Amendoeira - Diretora Regional da DRC Alentejo
António Branco - Reitor da UAlg.
Idálio Revez - Jornalista
José Carlos Barros - Arqt.º Paisagista
Lídia Jorge - Escritora
Mirian Nogueira Tavares - Prof.ª Doutora
Natividade Monteiro - Professora e Investigadora
Paulo Cunha - Professor
2 - O Presidente do Júri é eleito dentro dos jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
3 - O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
4 - As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.
5 - As deliberação do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
6 - A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
Artigo 5.º
1 - O prémio não pode deixar de ser atribuído nem pode ser dividido.
2 - O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00(euro), sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.
Artigo 6.º
O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.
03 de março de 2015. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.
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