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Despacho 12897/2024, de 30 de Outubro

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas da investigadora Laura Ferreira Teixeira Vilarinho.

Texto do documento

Despacho 12897/2024



Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador completa 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade, expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que tal pedido carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, tal como disposto no artigo 78.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação atual;

Considerando que a trabalhadora Laura Ferreira Teixeira Vilarinho manifestou a sua vontade de continuar a exercer funções públicas como investigadora auxiliar da carreira de investigação científica, a partir de 20 de maio de 2024, data em que passa à situação de aposentada por idade de 70 anos;

Considerando o interesse público reconhecido através do Despacho 632/2024/SEO, de 22 de março e da Informação n.º 46/DRJE/DGAEP/2024, de 26 de janeiro, e a consequente autorização para o exercício de funções públicas após completar 70 anos, à referida investigadora:

1 - A investigadora auxiliar da carreira de investigação científica, Laura Ferreira Teixeira Vilarinho, mantém-se no exercício de funções no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A, da LTFP.

2 - O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de maio de 2024.

23 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Almeida.

318271968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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