A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12896/2024, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas do investigador José Manuel Alves Correia Costa.

Texto do documento

Despacho 12896/2024



Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador completa 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade, expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que tal pedido carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, tal como disposto no artigo 78.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação atual;

Considerando que o trabalhador José Manuel Alves Correia Costa manifestou a sua vontade de continuar a exercer funções públicas como investigador-coordenador da carreira de investigação científica, a partir de 25 de agosto de 2024, data em que passa à situação de aposentado por idade de 70 anos;

Considerando o interesse público reconhecido através da Informação n.º 348/DGAEP/DRJE, de 23 de setembro de 2024, e a consequente autorização para o exercício de funções públicas após completar 70 anos, ao referido investigador:

1 - O investigador-coordenador da carreira de investigação científica, José Manuel Alves Correia Costa mantém-se no exercício de funções no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A, da LTFP.

2 - O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2024.

23 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Almeida.

318271951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda