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Despacho 12883/2024, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte, para o fornecimento de géneros alimentares no Comando da Zona Marítima dos Açores para 2025.

Texto do documento

Despacho 12883/2024



Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024, de 11 de julho de 2024, foi autorizada a respetiva despesa e assunção de compromissos plurianuais para o ano de 2025, por parte da Marinha, relativa ao Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2025, pelo montante máximo de 9 538 844,55 €, ao qual acresce o IVA.

Considerando que ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais.

Considerando ainda que, nessa sequência através do Despacho 10548/2024, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024, foi delegada com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente fornecimento.

Assim, ao abrigo do Despacho 10548/2024, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024, determino seguinte:

1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 40.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) A escolha do procedimento de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do CCP;

b) A aprovação do programa do procedimento e o respetivo caderno de encargos;

c) A designação do júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:

Presidente | Capitão-de-fragata Bruno Alexandre Vilhena Lúcio;

Membro Efetivo | Capitão-tenente AN Sílvia de Jesus Martins Seno;

Membro Efetivo | Subtenente TN (JUR) Mikael dos Santos Ferreira;

Membro Suplente | Primeiro-tenente TSN (CONT) Gil Martins Duarte;

Membro Suplente | Sargento-chefe L Jorge Paulo da Silva Martins;

Membro Suplente | Primeiro-sargento L Ana Sofia Guimarães Pires;

Membro Suplente | Cabo-mor L José Francisco Farias Morais.

d) A designação como gestor do contrato do Primeiro-Sargento TF Miguel Jorge Adónis Martins.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o vertido no artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e, bem assim, para o exercício de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa concretização incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.

17-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318267926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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