Despacho 12883/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série II de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024, de 11 de julho de 2024, foi autorizada a respetiva despesa e assunção de compromissos plurianuais para o ano de 2025, por parte da Marinha, relativa ao Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2025, pelo montante máximo de 9 538 844,55 €, ao qual acresce o IVA.
Considerando que ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais.
Considerando ainda que, nessa sequência através do Despacho 10548/2024, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024, foi delegada com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente fornecimento.
Assim, ao abrigo do Despacho 10548/2024, de 26 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024, determino seguinte:
1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 40.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
a) A escolha do procedimento de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do CCP;
b) A aprovação do programa do procedimento e o respetivo caderno de encargos;
c) A designação do júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente | Capitão-de-fragata Bruno Alexandre Vilhena Lúcio;
Membro Efetivo | Capitão-tenente AN Sílvia de Jesus Martins Seno;
Membro Efetivo | Subtenente TN (JUR) Mikael dos Santos Ferreira;
Membro Suplente | Primeiro-tenente TSN (CONT) Gil Martins Duarte;
Membro Suplente | Sargento-chefe L Jorge Paulo da Silva Martins;
Membro Suplente | Primeiro-sargento L Ana Sofia Guimarães Pires;
Membro Suplente | Cabo-mor L José Francisco Farias Morais.
d) A designação como gestor do contrato do Primeiro-Sargento TF Miguel Jorge Adónis Martins.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o vertido no artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e, bem assim, para o exercício de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa concretização incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
17-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318267926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5948662/despacho-12883-2024-de-30-de-outubro