Despacho 12878/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série II de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, e com a alínea d) do artigo 131.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, é autorizada a abertura de 300 vagas para admissão ao curso de Formação de Agentes, a iniciar em 2024, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da assinatura.
22 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 24 de julho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318266695
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-10-21 -
Decreto-Lei
375/88 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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