Portaria 283/2024/1, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 30 de outubro
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, reconhece o papel essencial dos cuidadores informais no apoio às pessoas cuidadas e na sustentabilidade dos sistemas de saúde e de ação social.
Reconhecendo a necessidade de ajustar e agilizar o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, o Governo procedeu a alterações ao Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro.
Considerando que essas alterações ainda não se encontram em vigor, e que persistem alguns constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça na obtenção dos documentos necessários, como a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria 127/2024/1, de 1 de abril, assegurando assim a continuidade do reconhecimento e dos apoios aos cuidadores informais durante este período de transição, permitindo ainda a entrega posterior dos documentos necessários.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 127/2024/1, de 1 de abril, até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 25 de outubro de 2024.
118277962
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-06 -
Lei
100/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
-
2022-01-10 -
Decreto Regulamentar
1/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas
-
2024-04-01 -
Portaria
127/2024/1 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 335/2023, de 3 de novembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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