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Despacho Normativo 443/94, de 11 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA 523/87, DE 27 DE JUNHO, UM LUGAR DE TÉCNICO ECONOMISTA PRINCIPAL, CONTINGENTADO NA DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DE SANTARÉM, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 443/94
Considerando que em 1 de Setembro de 1993 cessou a comissão de serviço a licenciada Hélia Santos Duarte Félix, à data vogal do conselho directivo do extinto Centro Regional de Segurança Social de Santarém, lugar equiparado a director de serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista principal, contingentado na Direcção Distrital de Finanças de Santarém, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1993.

Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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