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Edital 1630/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1630/2024



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Adma Ribeiro Ibrahim, presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, do município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de São Vicente, do município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 15 de dezembro de 2020, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024.

Brasão: escudo verde, calçado de ouro, tendo brocante sobre seus limites asna diminuta invertida ondada de duas tiras ondadas de prata e azul, e um feixe de quatro espigas de trigo de ouro; em chefe, fonte de chafurdo de prata, cheia de azul. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro “São Vicente da Raia”.

Bandeira: branca; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do art.°18. ° da Lei 53/91, com a legenda “São Vicente da Raia”.

17 de outubro de 2024. - A Presidente, Adma Ribeiro Ibrahim.

318253256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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