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Aviso 24137/2024/2, de 29 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Zibreira.

Texto do documento

Aviso 24137/2024/2



Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, em reunião pública de 03 de julho de 2024, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Zibreira (PPPEZ), localizado junto ao nó de ligação das autoestradas A1 e A23, na área identificada no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), como uma das três Principais Portas Logístico-Empresariais da região, alavancando, desta forma, a estratégia de desenvolvimento económico para o concelho, presente no Plano Diretor Municipal de Torres Novas.

O Plano qualifica-se para Avaliação Ambiental Estratégica, e deverá estar concluído no prazo de 2 anos.

Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município de Torres Novas, em http://www.cm-torresnovas.pt e nos Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Torres Novas.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, os quais deverão ser dirigidos diretamente ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, utilizando impresso próprio para o efeito, disponível nos locais acima referidos, e realizados por uma das seguintes formas: apresentados presencialmente no Município, enviados por via postal para a morada Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas ou por via eletrónica para planeamento.urbanistico@cm-torresnovas.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

17 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal celebrada em 3 de julho de 2024

29 - Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Zibreira (PPPEZ) - Decisão de elaborar

Acerca do assunto supracitado, foi presente a informação n.º 38585/2024 (Anexo).

A Câmara deliberou, por unanimidade (seis votos), aprovar:

1 - A abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Zibreira PPPEZ, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e a aprovação dos respetivos Termos de Referência;

2 - A qualificação do PPPEZ para Avaliação Ambiental Estratégica, conforme Termos de Referência;

3 - A abertura de período de participação pública inicial pelo prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, conforme n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - A fixação do prazo de dois anos para a conclusão do procedimento de elaboração do PPPEZ, de acordo com o parecer 38683/2024.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

618248697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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