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Aviso 24132/2024/2, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Municipal da Sertã.

Texto do documento

Aviso 24132/2024/2



Regulamento do Orçamento Participativo Municipal da Sertã

Carlos Alberto de Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Sertã, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de, 30 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 12 de junho de 2024, que aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

17 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

Regulamento do Orçamento Participativo Municipal da Sertã

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse de âmbito local.

Alicerçados nas prerrogativas acima identificadas, os eleitos do órgão executivo do Município da Sertã manifestaram vontade e desejo de implementar o Orçamento Participativo ainda durante o atual mandato com o objetivo de reforçar e incentivar a participação e intervenção dos Cidadãos nas decisões da governação municipal, tendo em vista uma melhor adequação das políticas locais, para as necessidades e aspirações dos seus destinatários, os munícipes.

A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, promovendo a aproximação dos cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos, bem como sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.

Para mais, a estratégia desenvolvida pelo Município para estimular o surgimento de um ambiente favorável à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimentos implica uma maior abertura das instituições públicas a toda a sociedade, devendo o Município concretizar esse processo a vários níveis, justificando assim o recurso a instrumentos como o Orçamento Participativo para atingir esses objetivos.

Assim e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, a Câmara Municipal da Sertã elaborou e aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo do Município da Sertã, após submissão a discussão pública nos termos da Lei, tendo sido posteriormente aprovada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal da Sertã na sessão ordinária de 30 de setembro de 2024.

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

(Princípios Gerais)

O Orçamento Participativo Municipal da Sertã inspira-se nos valores da democracia participativa, consagrada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, contribuindo assim para o exercício de uma cidadania ativa nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nos quadros decisórios sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais, vertendo os componentes estruturantes do orçamento de forma objetiva e racional.

Artigo 2.º

(Âmbito)

1 - O presente regulamento tem como objetivo principal regular o processo de conceção, divulgação, acompanhamento, execução e avaliação do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, visando fomentar e incentivar a participação dos cidadãos na discussão e definição de prioridades na elaboração do Orçamento Municipal.

2 - O Orçamento Participativo Municipal da Sertã incide sobre toda a circunscrição territorial e administrativa do Concelho da Sertã e abrange todas as matérias da competência da Câmara Municipal, definidas na lei.

Artigo 3.º

(Objetivos)

1 - Promover a participação ativa, informada e construtiva dos cidadãos nos processos de governança local.

2 - Contribuir para a gestão pública de proximidade, reforçando e diversificando as formas de diálogo entre os cidadãos, os órgãos eleitos e a estrutura técnica e administrativa da Câmara Municipal.

3 - Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

4 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

5 - Promover a educação cívica, uma vez que os cidadãos são convidados a conhecer a realidade do Município e ter uma visão mais global, que lhes permita equacionar as suas preocupações e anseios pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e a responsabilidade pela definição e seleção das soluções mais adequadas.

Artigo 4.º

(Modelo de Participação)

O Orçamento Participativo Municipal da Sertã tem por base um modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os cidadãos poderão apresentar propostas e decidirem, através de votação, os projetos vendedores.

Artigo 5.º

(Proponentes)

1 - As propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã podem ser apresentadas por todos os cidadãos residentes e recenseados no Concelho da Sertã com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro).

2 - A proposta é apresentada em nome individual sendo excluídas para o efeito as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos, sendo que cada cidadão apenas poderá apresentar uma proposta, sob pena de apenas a primeira ser considerada válida.

3 - A apresentação de propostas por parte de funcionários da autarquia, é possível, desde que os mesmos:

a) Não tenham, de modo algum participação ou cooperação no processo de análise e validação das propostas submetidas; e

b) A natureza da proposta não seja referente às competências do setor onde prestam funções.

Artigo 6.º

(Proteção de dados)

1 - A cada proponente e coproponente de projeto finalista é pedida a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nomeadamente nome, idade, morada, contactos, interesses) para a promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas de divulgação para o apelo à votação na edição do Orçamento Participativo do ano em apreço.

2 - A participação no Orçamento Participativo exige a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, respeitantes às ideias ou processos apresentados, tornando-se estes de domínio público a partir do momento da divulgação do vencedor da edição em que participou.

3 - A cedência de dados resultantes da participação na edição do Orçamento Participativo ocorrerá no estritamente necessário à orientação do processo Orçamento Participativo.

4 - Os dados pessoais, referidos no n.º 1 do presente artigo, irão fazer parte de uma base de dados de contactos que poderá ser utilizada por iniciativas de interesse municipal consideradas pertinentes para o participante.

5 - Tendo por base que o Orçamento Participativo se trata de uma iniciativa do Município da Sertã, este obriga-se ao cumprimento, respeito e observância pelas regras e políticas de privacidade adotadas pela Autarquia, bem como ao cumprimento da legislação aplicável.

SECÇÃO II

ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 7.º

(Recursos Humanos)

1 - A coordenação do processo do Orçamento Participativo Municipal da Sertã está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador a quem tenha delegado tais funções, através de deliberação da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal da Sertã afetará ao Orçamento Participativo Municipal os recursos humanos, com caráter multidisciplinar, necessário e indispensáveis ao encetamento e desenvolvimento de todo o processo, através da criação de duas comissões de apoio:

a) A Comissão de Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, que dependerá diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem tenha sido delegado essa função. Cabe a esta comissão conduzir todo o processo do Orçamento Participativo Municipal, acompanhando e monitorizando as suas fases, articulando, sempre que se justifique, com os serviços do Município.

b) A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, é formada pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador em quem tenha sido delegada essa função e por técnicos municipais escolhidos pela sua área e experiência profissional, que analisará as propostas de forma a avaliar a sua eventual viabilidade dentro dos pressupostos definidos no presente regulamento.

Artigo 8.º

(Componente Orçamental)

1 - Ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã é atribuído, anualmente e por deliberação da Câmara Municipal, um montante.

2 - O executivo municipal compromete-se a integrar a proposta vencedora do Orçamento Participativo Municipal na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição da mesma, até ao limite orçamental estipulado no n.º 1 do presente artigo.

SECÇÃO III

FUNCIONAMENTO

Artigo 9.º

(Fases do Processo)

1 - O Orçamento Participativo Municipal tem um ciclo de definição orçamental anual e será organizado de acordo com as seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Apresentação de propostas;

c) Análise técnica das propostas pelos serviços municipais;

d) Período de reclamações;

e) Divulgação da lista final de projetos;

f) Votação pública;

g) Divulgação dos resultados;

h) Implementação dos projetos vencedores.

2 - A calendarização do ciclo e fases do Orçamento Participativo Municipal é definida, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal

Artigo 10.º

(Preparação do Processo)

1 - O Município da Sertã, através de Assembleias Participativas e de outras formas de comunicação, nomeadamente site, redes sociais e comunicação social, divulgará a informação relevante atinente a cada ciclo anual do Orçamento Participativo Municipal.

2 - Qualquer comunicação poderá ser efetuada presencialmente na Câmara Municipal da Sertã, ou pelo correio eletrónico orcamentoparticipativo@cm-serta.pt.

Artigo 11.º

(Apresentação de Propostas)

1 - A fase de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã decorre nos prazos estabelecidos em conformidade com o determinado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.

2 - A apresentação das propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã deverá ser feita, através de formulário próprio disponível no sítio oficial de internet do Município da Sertã, optando pelas seguintes modalidades:

a) Envio do formulário para o correio eletrónico disponível no sítio oficial de internet do Município da Sertã orcamentoparticipativo@cm-serta.pt;

b) Entrega presencial no serviço de Atendimento Geral do Município da Sertã;

3 - O formulário próprio será acompanhado de anexos, nomeadamente, orçamento discriminado, acrescido de IVA à taxa em vigor aplicável, despesas de transporte, planta de implementação e ficha técnica dos produtos ou materiais.

4 - Não serão consideradas propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.

5 - Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.

Artigo 12.º

(Assembleias Participativas)

1 - As Assembleias Participativas, são espaços de participação e interação pública, dedicada à divulgação, esclarecimento, discussão e apresentação de propostas.

2 - As Assembleias Participativas podem ter uma vertente temática e/ou de âmbito territorial e decorrerem em simultâneo com a fase de apresentação de propostas referidas no artigo anterior.

3 - A divulgação do local, data, hora de cada Assembleia Participativa será feita pelos meios referidos no artigo 10.º do presente regulamento.

4 - As Assembleias Participativas realizam-se independentemente do número de participantes, devendo ter a presença de um representante da Comissão de Coordenação do Orçamento Participativo Municipal, e um representante da Comissão de Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal.

Artigo 13.º

(Análise Técnica)

1 - A análise técnica das propostas apresentadas decorre nos prazos estipulados tendo em conta o descrito no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.

2 - A análise técnica das propostas é diligenciada pela Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, de acordo com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento.

3 - Esta fase tem como objetivo proceder à aceitação ou exclusão das propostas apresentadas.

4 - Serão liminarmente alvo de exclusão as propostas que não reúnam as condições necessárias à sua aceitação ou implementação, nomeadamente:

a) Não se verificarem estar enquadrados no âmbito das competências e atribuições do Município;

b) Contrariem regulamentos municipais ou violarem legislação vigente;

c) Serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

d) Estarem a ser executados ou previstos nas Grandes Opções do Plano do Município;

e) O valor da proposta ultrapassar os montantes deliberados pela Câmara Municipal, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 8 do presente requerimento;

f) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, sendo inexecutável a sua adaptação a projeto;

g) Com prazo previsto superior a 12 meses de execução;

h) Não apresentarem os dados necessários e pertinentes à sua avaliação ou execução, tais como orçamento discriminado e local de implementação;

i) Não serem tecnicamente possíveis;

j) Resultarem em despesas futuras de manutenção e funcionamento, bem como afetação de recursos humanos, que em função do seu custo ou necessidade técnica não possam ser garantidos pelo Município da Sertã;

k) Implicarem a utilização de bens públicos de domínio público ou privado do Município e a mesma não possa ser autorizada pela Câmara Municipal da Sertã;

l) Configurem venda de serviços ao Município da Sertã ou outras entidades;

m) Respeitarem à utilização de terrenos do domínio privado e/ou de outras entidades, salvo se a respetiva autorização for expressamente obtida, até à análise de propostas;

n) Consistirem em eventos culturais, recreativos e desportivos enquadráveis em regulamentos de apoio próprios em vigor; e

o) Evidenciarem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.

5 - A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã poderá solicitar todos os esclarecimentos que considere necessários e imprescindíveis com vista a uma melhor análise e ponderação das mesmas.

6 - Caso a Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã verifique existir semelhanças do conteúdo das propostas, nomeadamente objetivo, localização, ou a sua subsidiariedade, poderá a mesma sugerir aos proponentes a sua integração num só projeto, desde que haja, contudo, a concordância de todos os proponentes de que tal se verifique.

Artigo 14.º

(Período de Reclamações)

1 - Terminada a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã elabora uma lista provisória das propostas admitidas e excluídas.

2 - A lista provisória das propostas admitidas e excluídas referida no número anterior, são submetidas a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes se possam pronunciar sobre todos os quesitos com interesse para a decisão final.

3 - Existindo reclamações, estas serão analisadas pela Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, a qual, no prazo máximo de 10 dias úteis, emitirá parecer.

4 - A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã elabora as listas de propostas, doravante designadas por projetos, a submeter à votação.

5 - A lista de projetos referidas no número anterior serão submetidas a aprovação em reunião de Câmara Municipal.

Artigo 15.º

(Divulgação da lista final de projetos)

1 - As listas de projetos a votação serão divulgadas nos prazos definidos em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento, através de publicitação no sítio oficial da internet do Município da Sertã, redes sociais e afixação no Edifício dos Paços do Concelho e sedes das Juntas de Freguesia.

2 - Serão realizados suportes comunicacionais dedicados a esta fase do Orçamento Participativo Municipal com o intuito de serem divulgados os projetos e apelo ao voto.

Artigo 16.º

(Votação Pública)

1 - Os projetos vencedores serão decididos por votação pública, a decorrer nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.

2 - Para o exercício do voto, deverá ser efetuado um pré-registo em plataforma criada para o efeito pelo Município da Sertã, devidamente publicitado pelos meios identificados no artigo 10.º do presente regulamento.

3 - O método do exercício de voto referido no número anterior poderá ser afastado caso os cidadãos o queiram exercer de forma presencial.

4 - A votação será feita em formulário próprio, disponibilizado pelo Município da Sertã e poderá ser efetuada de três formas:

a) Por meios digitais, na plataforma criada e indicada pelo Município da Sertã;

b) Presencialmente no edifício dos Paços do Concelho ou sedes das Juntas de Freguesia durante os seus horários de atendimento;

c) Presencialmente em sessões de apoio, que poderão ser realizadas em locais considerados relevantes para o efeito.

5 - Poderão votar todos os cidadãos recenseados e residentes no Concelho da Sertã, com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro), com direito a um voto.

6 - A Câmara Municipal da Sertã reserva-se o direito de recusar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os preceitos previstos no presente regulamento.

7 - O projeto vencedor será o que reúna o maior número de votos.

8 - A Câmara Municipal da Sertã reserva-se o direito de incluir outros projetos, por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento de dotação orçamental, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.

9 - Em caso de empate entre pospostas vencedoras, o desempate será efetuado através de votação por escrutínio secreto, a decorrer entre os presentes na sessão de divulgação dos projetos vencedores.

10 - Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, o desempate será efetuado por sorteio.

Artigo 17.º

(Divulgação dos Resultados)

1 - A divulgação pública dos resultados decorre nos prazos estabelecidos em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento, em sessão pública, presidida sempre que possível pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Todos os proponentes serão convidados para a sessão pública, sendo aberta a toda a comunidade em geral.

3 - A data e hora da sessão pública será publicitada nos meios identificados do artigo 10.º do presente requerimento.

Artigo 18.º

(Implementação dos projetos vencedores)

1 - A implementação dos projetos vencedores será da competência da autarquia, através da sua inclusão nas intervenções a concretizar e decorre nos prazos definidos em conformidade com o exarado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.

2 - No processo de execução dos projetos vencedores, os respetivos proponentes deverão ter uma participação proativa.

3 - Concluídos os projetos, proceder-se-á à sua entrega à comunidade, sempre que possível em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos proponentes dos projetos.

4 - Dos projetos constará sempre a indicação de que foram realizados ao abrigo do Orçamento Participativo Municipal da Sertã e o respetivo ano, em formato a adaptar conforme as circunstâncias.

5 - Toda a informação relevante relativa à implementação de cada um dos projetos, nomeadamente a execução da despesa, será divulgada nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.

SECÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º

(Supervisão e Avaliação)

1 - O Orçamento Participativo Municipal da Sertã será supervisionado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer revisões que visem o aperfeiçoamento das diversas fases do processo.

2 - A Comissão da Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, apresentará ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem delegou a coordenação geral do Orçamento Participativo Municipal, um relatório do processo, resumindo cada uma das fases e identificando ações de melhoria e elaborando recomendações.

Artigo 20.º

(Casos Omissos)

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra em vigor após publicação nos termos legais.

318243852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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