Deliberação 1413/2024, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências do Conselho Diretivo (CD) do Instituto de Informática, I. P., no Presidente, na Vice-Presidente, nos Diretores de Departamento e na coordenadora da Área de Qualidade e Auditoria
Enquadramento:
A presente deliberação visa a delegação de competências no âmbito do Instituto de Informática, I. P., com o objetivo de desburocratizar e agilizar os processos de autorização de pagamentos. Esta medida está em conformidade com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
Fundamentação:
A delegação de competências é uma prática administrativa que visa descentralizar a tomada de decisões, permitindo uma maior eficiência e celeridade nos processos internos. Ao delegar competências específicas para a autorização de pagamentos, o Instituto de Informática, I. P., pretende:
Reduzir a Burocracia: Simplificar os procedimentos administrativos, permitindo que decisões sejam tomadas de forma mais rápida e eficiente.
Responsabilização e accountability: Conferir maior autonomia aos diretores de departamento e coordenadores, incentivando a responsabilização e a proatividade; ninguém conhece melhor os projetos e a sua execução que estes profissionais.
Otimizar Recursos: Libertar o CD para se concentrar em questões estratégicas de maior impacto, enquanto as operações diárias são geridas de forma descentralizada.
Resultados esperados:
A delegação de competências delineada nesta deliberação é uma medida estratégica para desburocratizar os processos administrativos do Instituto de Informática, I. P., promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz. A implementação desta medida contribuirá para a melhoria contínua dos serviços prestados e para o alcance dos objetivos institucionais.
Esta delegação não desresponsabiliza o CD, dado que quer na autorização do processo de concurso, quer na verificação do processo, o CD tem de autorizar. E quanto aos projetos, o CD efetua o acompanhamento da execução em sede de Gestão de Programa, onde os relevantes indicadores de gestão são escrutinados.
Além disso, o CD a qualquer altura chama a si a auditoria sobre um qualquer processo, de forma estocástica ou em sequência de patamares que podem levantar alertas.
Texto para publicação no Diário da República:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., delibera o seguinte:
1 - Delegar no presidente do Conselho Diretivo, licenciado Sérgio Bruno Alambre de Carvalho e na vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciada Carla Sofia da Costa Coelho, as necessárias competências para autorizar pagamentos, através do Sistema de Gestão Documental, de qualquer montante;
2 - Delegar nos diretores de departamento, licenciado Carlos Alberto Amorim Amado, licenciada Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, licenciada Joana Maria Sanches Lourenço Vallêra, licenciado Paulo Jorge da Silva Antunes, licenciado Pedro Manuel da Silva Mendonça Rodrigues, licenciado Sérgio Augusto Bernardes Duarte, licenciada Sofia Filipe do Carmo Pedroso e na coordenadora da área de qualidade e auditoria, licenciada Célia Maria Pereira de Vasconcelos, as necessárias competências para autorizar pagamentos, através do Sistema de Gestão Documental, no âmbito do respetivo departamento ou área, até ao limite de 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros);
3 - Delegar na diretora do departamento de organização e gestão de pessoas, licenciada Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, a competência para a assinatura das Autorizações de Pagamento emitidas através do Sistema Financeiro, independentemente do valor, sobre as faturas autorizadas para pagamento através do Sistema de Gestão Documental, para suporte dos pagamentos efetuados através das contas bancárias tituladas pelo Instituto de informática, I. P.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de julho de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de agosto de 2024. - O Conselho Diretivo: Sérgio Alambre de Carvalho, presidente - Carla da Costa Coelho, vice-presidente.
318251377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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