Despacho (extrato) 12843/2024, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a interessada se encontra, desde 16 de janeiro de 2022, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, autorizada pelo Despacho 394/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2022, situação prorrogada, até 15 de janeiro de 2025, pelo Despacho 1214/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2023; e considerando a continuidade da situação constituída em 2022, o parecer favorável da entidade empregadora pública e a prova realizada da situação face à organização internacional, é autorizada, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 07.10.2024 e 09.10.2024, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no Secretariado da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, de Susana Sofia da Silva Costa, inspetora da carreira especial de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de três anos, com efeitos a 16 de janeiro de 2025 e até 15 de janeiro de 2028.
21 de outubro de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318255313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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