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Despacho 12832/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da diretora de finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches.

Texto do documento

Despacho 12832/2024



Delegação de competências da diretora de finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches

Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, delego:

1 - Na chefe do serviço de finanças de Vila Real, Maria Lurdes Guedes Fernandes Silva, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal em processos instaurados nas áreas de jurisdição territorial de Vila Real, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião, com exceção dos seguintes atos:

I. A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;

II. A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;

III. A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º, n.º 9 do CPPT.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.

22 de outubro de 2024. - A Diretora de Finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches.

318265066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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