Despacho 12832/2024, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências da diretora de finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, delego:
1 - Na chefe do serviço de finanças de Vila Real, Maria Lurdes Guedes Fernandes Silva, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal em processos instaurados nas áreas de jurisdição territorial de Vila Real, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião, com exceção dos seguintes atos:
I. A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
II. A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;
III. A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º, n.º 9 do CPPT.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
22 de outubro de 2024. - A Diretora de Finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches.
318265066
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2014-05-13 -
Decreto-Lei
73/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
Ligações para este documento
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