Despacho 12830/2024, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
De forma a cumprir com as obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados, foi prevista a possibilidade de nomeação de oficiais de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros em função dos interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional. Na sequência da avaliação relativa à aplicação do acervo Schengen no domínio da cooperação policial, foram, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 15809/18, de 20 de dezembro, endereçadas a Portugal recomendações, sendo uma delas o aumento do número de oficiais de ligação e a representação das diferentes forças policiais a nível da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
Nestes termos:
Considerando o importante papel que a Europol desempenha no domínio da cooperação policial internacional entre os 27 Estados-Membros e a nível internacional;
Considerando a necessidade de prevenção do estrangulamento do intercâmbio de informações e que a presença das diferentes forças policiais nacionais na Europol potencia as valências e competências específicas de cada uma, apoiando o combate à criminalidade organizada transnacional e respetivas infrações penais conexas;
Considerando que cabe aos oficiais de ligação colocados na Europol assegurar o intercâmbio de informações entre esta Agência da União Europeia e os respetivos Estados-Membros:
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua atual redação, determina-se:
1 - Que é nomeado, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Tenente-Coronel Bruno Alexandre de Matos Ferreira Marques, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Europol, na Haia, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2024.
2 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
3 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido no gabinete de ligação nacional na Europol, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
4 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
5 - Considerando a necessidade da existência de um período de sobreposição funcional entre oficiais de ligação, é prorrogada a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Coronel António Manuel Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana, até ao dia 8 de novembro de 2024.
22 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 16 de outubro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318265496
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-05-23 -
Decreto-Lei
139/94 -
Ministério da Administração Interna
Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Aviso
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