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Despacho 12830/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, como oficial de ligação junto da Europol, na Haia, o Tenente-Coronel Bruno Alexandre de Matos Ferreira Marques, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 12830/2024



De forma a cumprir com as obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados, foi prevista a possibilidade de nomeação de oficiais de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros em função dos interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional. Na sequência da avaliação relativa à aplicação do acervo Schengen no domínio da cooperação policial, foram, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 15809/18, de 20 de dezembro, endereçadas a Portugal recomendações, sendo uma delas o aumento do número de oficiais de ligação e a representação das diferentes forças policiais a nível da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

Nestes termos:

Considerando o importante papel que a Europol desempenha no domínio da cooperação policial internacional entre os 27 Estados-Membros e a nível internacional;

Considerando a necessidade de prevenção do estrangulamento do intercâmbio de informações e que a presença das diferentes forças policiais nacionais na Europol potencia as valências e competências específicas de cada uma, apoiando o combate à criminalidade organizada transnacional e respetivas infrações penais conexas;

Considerando que cabe aos oficiais de ligação colocados na Europol assegurar o intercâmbio de informações entre esta Agência da União Europeia e os respetivos Estados-Membros:

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua atual redação, determina-se:

1 - Que é nomeado, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Tenente-Coronel Bruno Alexandre de Matos Ferreira Marques, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Europol, na Haia, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2024.

2 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

3 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido no gabinete de ligação nacional na Europol, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.

4 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.

5 - Considerando a necessidade da existência de um período de sobreposição funcional entre oficiais de ligação, é prorrogada a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Coronel António Manuel Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana, até ao dia 8 de novembro de 2024.

22 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 16 de outubro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318265496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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