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Decreto-lei 235/78, de 17 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas relativas ao funcionamento da Federação dos Vinicultores do Dão.

Texto do documento

Decreto-Lei 235/78

de 17 de Agosto

De harmonia com as disposições do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, e seu anexo I, alterado pelo Decreto-Lei 172/76, de 3 de Março, a Federação dos Vinicultores do Dão seria extinta e integrada na Junta Nacional do Vinho.

Todavia, tem vindo o mesmo organismo a subsistir, por não ter parecido conveniente retirar autonomia institucional a uma região vinícola demarcada de tão grande relevo na economia nacional, sem que estudos mais amplos, e já determinados, indiquem qual a estrutura institucional mais conveniente à produção vitivinícola e à disciplina do respectivo comércio em todo o País.

Entretanto, torna-se necessário fazer cessar a vigência do diploma orgânico, de carácter corporativo, que tem vindo a reger a Federação, submetendo-a às normas gerais que disciplinam os institutos públicos designados por organismos de coordenação económica.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto se não proceder à sua revisão definitiva, a Federação dos Vinicultores do Dão será gerida por uma comissão administrativa, constituída por três membros designados pelo Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 2.º - 1 - É extensivo à Federação o regime geral dos organismos de coordenação económica.

2 - O pessoal fica sujeito ao estatuto e goza das regalias do pessoal dos organismos de coordenação económica.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/17/plain-5946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-03 - Decreto-Lei 172/76 - Ministério do Comércio Externo

    Altera o Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, que integra vários grémios vinicultores no Instituto do Vinho do Porto, e determina a extinção daqueles grémios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 04 de Junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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