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Declaração (extrato) 87/2024/2, de 28 de Outubro

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Vila Real, a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução do projeto denominado Parque Turístico ― Campismo e caravanismo denominado «Vintage Camping Alvão ― Lordelo ― Vila Real».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 87/2024/2



Torna-se público que o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pelo Despacho 12006/2024, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 198, de 11 de outubro de 2024, emitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 13.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º ainda do mesmo Código, a pedido do Município de Vila Real, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I000455-2024, de 5 de julho de 2024, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.031.22/DAJ, daquela direção-geral, onde podem ser consultados, determinou a declaração da utilidade pública urgente da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

N.º parcela

Proprietários

Área

(m2)

Matriz

(Freguesia de Lordelo)

N.º da descrição

do registo predial

Rústica

Urbana

1

SMC - Sociedade de Minas e Construção, L.da

87

-

330

505

2

SMC - Sociedade de Minas e Construção, L.da

78.50

-

331

506



A expropriação destina-se à edificação do Parque Turístico - Campismo e caravanismo denominado “Vintage Camping Alvão - Lordelo - Vila Real”

18 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Paula Costa.

A imagem não se encontra disponível.


318254536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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